quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Fator previdenciário pode acabar

Lages, 01/08/2012,Correio Lageano





Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer extinguir o atual cálculo de aposentadoria




As regras param a aposentadoria podem mudar novamente. Isso porque tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende mudar o cálculo da aposentadoria. Na prática, todos os benefícios seriam integrais sem o fator previdenciário, mas isso significa conquistar o benefício mais tarde.



Hoje, o cálculo da aposentadoria leva em conta todos os diferentes salários que uma pessoa recebeu desde 1994. Soma-se estes valores e é feita uma média das 80 maiores contribuições. Depois entra o fator previdenciário: se a pessoa tem 35 anos trabalhados, ela pode se aposentar, mas, se a idade dela for menor que 65, vai ter desconto na aposentadoria. Segundo o advogado Edézio Caon, aposentar-se antes dos 65 representa 2% de desconto a cada ano.



Confuso? Sim, segundo o aposentado Armindo Araldi, “só dá prejuízo, tem que eliminar o fator previdenciário”, reclamou. Na prática, explica Caon, o fator previdenciário prejudica o aposentado.



Mas prejudica menos que a nova proposta, opina o advogado. A regra 85/95 (ou fórmula 85/95) prevê que a pessoa se aposente com o benefício integral, desde que complete os pontos necessários: 85 para mulheres e 95 para homens. A pontuação é a soma da idade com o tempo trabalhado. Ou seja, alguém que tenha seu primeiro emprego aos 17 anos, vai precisar trabalhar 39 anos para se aposentar com 56 anos (cada ano sem trabalho conta um ponto, cada ano trabalhado, conta dois).



Se fosse pelo atual método, ele trabalharia até os 52 anos e poderia se aposentar com 35,6% de desconto. Edézio explica que, mesmo com o benefício menor, é vantajoso se aposentar pelo atual método. Isso porque nos quatro anos de diferença, a pessoa vai receber o benefício e não vai precisar pagar INSS, além de poder continuar produzindo. Seria um complemento de renda. Se a aposentadoria fosse de R$ 1.000,00, a pessoa precisaria de 8 anos e meio (ou seja, no exemplo, a pessoa estaria com 64 anos) na fórmula 85/95 para igualar os ganhos da aposentadoria de hoje (no caso de um homem).



Edézio Caon aconselha a quem completar o tempo de contribuição, para se aposentar o mais rápido possível. “Um mês depois do aniversário”, ressalta.



85/95

Homem precisa de 95 pontos

Mulher precisa de 85 pontos

Cada ano sem trabalhar soma 1 ponto

Cada ano trabalhado soma 2 pontos
A aposentadoria é integral



Fator previdenciário

Homens precisam de 35 anos trabalhados ou 65 anos de idade
Mulheres precisam de 30 anos trabalhados ou 60 anos de idade

O valor da aposentadoria é a média aritmética da soma de todos os rendimentos multiplicados pelo fator previdenciário (quanto menos tempo trabalhado, menor é o fator previdenciário)



Tipo de aposentadoria Idade de aposentadoria
Valor do benefício Vantagens Desvantagens



Fator previdenciário - 52 anos - R$ 644 - Se aposenta mais cedo - Pode continuar trabalhando Benefício pode ser reduzido em quase 40%



85/95 - 56 anos - R$ 1000 - Aposenta com o valor integral-  Aposenta mais tarde

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