Correia Pinto, 30/10/2013 Nossa Terra
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, é considerada uma infração grave.
Desde o dia 10 de outubro, quando foram instaladas
as placas de regulamentação, está proibida a carga e descarga neste
horário. As placas atendem a Lei nº 1361/2005 de 15 de dezembro de 2005,
que regulamenta o tráfego de veículos de grande porte para carga e
descarga na área central da cidade, que segundo a Lei será das 07h00min
às 10h30min e das 16h30min às 19h30min.
Nos primeiros 30 dias depois de instaladas as
placas os motoristas infratores estão sendo conscientizados, após este
período os condutores serão notificados pela Polícia Militar, conforme o
Código Nacional de Trânsito. Portanto, depois do dia 10/11, uma
infração assim também será punida com multa.
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