domingo, 26 de janeiro de 2014

Polícia Militar fiscaliza perturbação do sossego

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Curitibanos, 26/01/2014 A Semana
 
Desobediência à lei pode resultar em apreensão de bens

Os chamados ao 190, número que integra a população à Polícia Militar, registram a perturbação do sossego como uma das ocorrências que lidera as ligações, principalmente nos fins de semana. No último fim de semana, em 12 horas de trabalho, ocorreram 16 chamados pelo mesmo motivo: pessoas que incomodam os vizinhos com som alto em residências ou veículos.
Conforme os registros da Polícia Militar, em 2013, foram 655 chamados para atender a casos de perturbação do sossego e, desses, 58 não puderam ser resolvidos no local, resultando em aplicação de Termo Circunstanciado (TC). “Recebemos a ligação com reclamação de barulho e policiais seguem até o local para averiguar. Conforme nosso Procedimento Operacional Padrão, no primeiro contato, solicitamos que o barulho seja cessado, informando sobre o incômodo; se um segundo contato for necessário, um Termo Circunstanciado será confeccionado”, explica o tenente da Polícia Militar Luiz Antônio Borges Filho.
Conforme o tenente, muitas pessoas acreditam, erroneamente, na informação de que o barulho é permitido até as 22 horas, no entanto, a lei não prevê limite de horário para a perturbação. “As pessoas têm de saber que a liberdade delas acaba onde começa a liberdade do próximo e, se o incomodado liga pedindo auxílio policial para cessar o barulho, é porque o seu direito de silêncio está sendo violado. Isso pode acontecer a qualquer hora do dia, não apenas depois das 22 horas”, destaca Borges.
Conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação de alguém, do trabalho ou do sossego alheio, com gritaria ou algazarras, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, pode resultar na apreensão do objeto que produz o barulho. As penalidades incluem, ainda, prisão de 15 dias a três meses e multa. “Das 655 ocorrências de perturbação do sossego que atendemos em 2013, 597 conseguimos resolver no local, o que evitou movimentar ainda mais a máquina judiciária. Nossa intenção é resolver pacificamente a situação, para promover a paz pública e evitar que mais processos sejam levados à Justiça”, explica o tenente Borges.
O comandante de policiamento externo Alexandre Weinrich informa que a maioria das denúncias de perturbação do sossego está aliada ao consumo de bebidas alcoólicas e que, depois que entrou em vigor a Lei Municipal 4646/2011, que impede o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, as ocorrências passaram a ser mais frequentes nos bairros. “Carros com som alto, parados ou em circulação, e festas de família são ocorrências normalmente atendidas pelos policiais. Além do Centro e dos bairros, outro local que recebe bastante reclamação é um posto de combustível na BR-470, onde pessoas reúnem-se para ouvir música com volume alto e beber, o que implica em duas infrações: perturbação do sossego e beber em via pública”, ressaltou Weinrich.
Ele esclareceu que as denúncias de perturbação de sossego atendidas no posto de combustível, normalmente, são realizadas por moradores vizinhos e por caminhoneiros que estacionam no local para dormir. “Primeiramente, notificamos e informamos sobre as leis. Nos casos em que não ocorre obediência, lavramos o TC”, finalizou Weinrich.

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