segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Hospital de São Joaquim recebe doação de Maconha

Hospital de São Joaquim
Da Redação São Joaquim Online com informações da Polícia Militar
Pacientes poderiam ficar relax… Numa boa!!!!
Capa de Celular feminino contendo maconha, pontas de baseado e papel seda Pure Hemp ( Maconha Pura na tradução livre do ingês) foram entregues junto com doação para o hospital. Imagem São Joaquim Online
Capa de Celular feminino contendo maconha, pontas de baseado e papel seda Pure Hemp ( ‘Maconha Pura’ na livre tradução do ingês) foram entregues junto com doação para o hospital. Imagem São Joaquim Online

São Joaquim é sem dúvida a cidade com mais fatos inusitados do Brasil, é difícil que algum meio de comunicação no continente brasileiro tenha publicado tantos fatos inusitados e bizarros como os que acontecem em São Joaquim!
Mas qual foi a última do ano? A última do ano ficou por conta da estranha doação Feita ao hospital Sagrado Coração de Jesus. Quando um baile beneficente foi organizado no dia 28 de Dezembro visando arrecadar fundos e doações para o Hospital de Caridade Sagrado Coração de Jesus em São Joaquim.
Várias doações foram feitas, mas o que mais chamou a atenção do promotor do evento foi encontra em uma das sacola com 2kg de alimento uma capinha de celular contendo maconha, algumas pontas de baseado e um maço de papelotes importados para enrolar a maconha ao qual os maconheiros chamam comumente de seda.
Após encontrar a estranha doação o promotor do evento acionou a polícia militar através do número de emergência 190 e entregou as substâncias ilícitas ao qual foram apreendidas. A polícia militar ainda informou que uma mulher teria feito a doação. Foi confeccionado um boletim de ocorrência e o caso será entregue para a Polícia Civil que tomará conta do caso.
Segundo a Lei de número 11.343/2006 caracterizaria tráfico:
Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Já o Art 2 da mesma lei diz que:
Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Como foi uma doação para o hospital os advogados poderão alegar que foi para fins medicinais e o caso vai dar muito o que falar!

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