Da Redação São Joaquim Online com informações da Polícia Militar
Pacientes poderiam ficar relax… Numa boa!!!!
Capa de Celular feminino contendo maconha, pontas de baseado e papel seda Pure Hemp ( ‘Maconha Pura’ na livre tradução do ingês) foram entregues junto com doação para o hospital. Imagem São Joaquim Online
São Joaquim é sem dúvida a cidade com mais fatos inusitados do
Brasil, é difícil que algum meio de comunicação no continente brasileiro
tenha publicado tantos fatos inusitados e bizarros como os que
acontecem em São Joaquim!
Mas qual foi a última do ano? A última do ano ficou por conta da
estranha doação Feita ao hospital Sagrado Coração de Jesus. Quando um
baile beneficente foi organizado no dia 28 de Dezembro visando arrecadar
fundos e doações para o Hospital de Caridade Sagrado Coração de Jesus
em São Joaquim.
Várias doações foram feitas, mas o que mais chamou a atenção do
promotor do evento foi encontra em uma das sacola com 2kg de alimento
uma capinha de celular contendo maconha, algumas pontas de baseado e um
maço de papelotes importados para enrolar a maconha ao qual os
maconheiros chamam comumente de seda.
Após encontrar a estranha doação o promotor do evento acionou a
polícia militar através do número de emergência 190 e entregou as
substâncias ilícitas ao qual foram apreendidas. A polícia militar ainda
informou que uma mulher teria feito a doação. Foi confeccionado um
boletim de ocorrência e o caso será entregue para a Polícia Civil que
tomará conta do caso.
Segundo a Lei de número 11.343/2006 caracterizaria tráfico:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Já o Art 2 da mesma lei diz que:
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Como foi uma doação para o hospital os advogados poderão alegar que foi para fins medicinais e o caso vai dar muito o que falar!
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