quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Morador reclama de descaso em terreno abandonado

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Curitibanos, 26/02/2014 A Semana

 Vegetação alta, animais peçonhentos, insegurança, má conservação, descaso e abandono. Esses são alguns dos problemas enfrentados pelo curitibanense Hélio Florêncio da Silva, morador da Rua Coronel Virgílio Pereira, centro, há cerca de quatro anos.
De acordo com o morador, um terreno em abandono, na esquina da Rua Coronel Virgílio Pereira com a Rua Coronel Ferreira de Souza tem tirado o sono da família. “Além do incômodo com os animais peçonhentos, há vegetação que já está cobrindo a casa e também enfrentamos a insegurança, pois o local é utilizado por jovens para consumo de drogas”, relatou Hélio.
Além de conviver com o perigo e ter de manter a casa fechada até durante o dia, em função dos furtos praticados pelos usuários de drogas, recentemente, a vegetação da casa abandonada pegou fogo e Hélio precisou pular o muro a fim de evitar que a sua casa e de outros vizinhos fossem incendiadas.
Na tentativa de resolver a situação, o morador está à procura do atual proprietário. Segundo Hélio, a última informação que teve foi de que a casa pertencia a Dealdina Rauen, residente em Santa Cecília, mas nem ele nem a Vigilância Sanitária conseguiram localizar a proprietária.

DIREITOS E DEVERES
 
O número de denúncias de descaso com terrenos baldios e locais abandonados, em situações semelhantes à de Hélio, aumentaram na Secretaria de Planejamento do município. Conforme a secretária Lenora Borsarini, nas últimas semanas, os casos aumentaram e a Administração está buscando os proprietários para que regularizem a situação, em acordo com a lei municipal complementar 67/2010, que dispõe sobre a limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados, construção de passeios, remoção de entulhos e conservação de logradouros. “Percebemos um descaso com esses imóveis e pedimos a colaboração dos proprietários para que sigam as orientações da lei, pois estarão sujeitos a multa”, alertou Lenora.
A lei diz que, após três notificações sem sucesso ao proprietário, fica a critério do Executivo realizar a limpeza do terreno, sendo que o valor gasto com a atividade deverá ser quitado pelo proprietário. No entanto, a secretária frisou que esta continua sendo uma responsabilidade do proprietário, não da Administração. “Averiguamos o problema e buscamos orientar e alertar o dono sobre seus direitos e deveres para com sua propriedade”, finalizou.

SAÚDE PÚBLICA
 
Quando a vegetação está alta, há proliferação de animais e lixo acumulado, é a Vigilância Sanitária que interfere para solução do impasse, por se tratar de caso de saúde pública. O diretor da Vigilância Sanitária de Curitibanos Jean Kleber Lemos reforçou que a lei 67/2010 determina que os proprietários são obrigados a manter os terrenos limpos e capinados e, nos casos de propriedades abandonadas, como a do terreno vizinho ao de Hélio, a Vigilância utiliza os dados da Prefeitura para localizar o proprietário, que é notificado pessoalmente ou via AR. E é aí que está o impasse. Localizar proprietários que não residem mais em Curitibanos tem sido uma tarefa quase impossível para a Vigilância.
Jean salientou que os donos mudam-se até para outros estados e não atualizam endereços. “Essa é nossa maior dificuldade, pois, na grande maioria das vezes, não conseguimos localizá-los”, reforçou Jean.
Jean explicou que quando são constatadas as irregularidades e o dono é localizado, ele recebe uma notificação informando-o que a lei obriga-o a realizar a limpeza dos terrenos em um prazo de 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado em até 15 dias. Se o serviço ainda estiver sendo executado dentro do prazo poderá estender-se em até 30 dias, com justificativas antecipadas. “Depende de cada caso e tudo é uma questão de bom senso. Averiguamos cada situação e aplicamos os prazos da lei e multa, quando a legislação permite”, frisou Jean.

O QUE DIZ A LEI?
 
A lei 67/2010, de autoria do ex-vereador Adelson Urioste, diz que o não atendimento da notificação, pessoal ou pelos Correios, por parte do proprietário do terreno, importará na aplicação de multa, tomando por base a Unidade Fiscal do Município (UFM) - atualmente, uma UFM corresponde a R$ 36,69 -, e que varia conforme cada irregularidade constatada. As multas poderão ser aplicadas três vezes e serão renováveis a cada três dias, caso a irregularidade não seja sanada.
A lei, além de multas e outras punições para proprietários desleixados, autoriza a Prefeitura a agir de forma mais efetiva nos casos de descumprimento da legislação, com a possibilidade de o poder público interferir, caso o proprietário não obedeça às determinações. Se o proprietário for multado três vezes e não regularizar a situação, a Prefeitura pode realizar a obra e cobrar do proprietário, através de dívida ativa.
Entre as obras que estão sob a responsabilidade dos proprietários, estão limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados, construção de passeios, remoção de entulhos e a conservação das vias públicas.

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