Brasília, 24/08/2012, Agência Brasil
Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir
um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias
devidas ao trabalhador e as deduções.
Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será
autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas
agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a
rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo
modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado,
décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família,
comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de
adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
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