terça-feira, 16 de outubro de 2012

Autoescola de São José do Cerrito está entre as 93 que Tribunal de Justiça mandou fechar

São José do Cerrito/Santa Catarina, 16/10/2012, CLMais, por Fabiana Nonjah, com informações  repassadas à equipe do Correio Lageano, pelo advogado do Sindemosc, Rafael Horn



A autoescola São José do Cerrito,  a única que funciona no município, é  também a única na Serra Catarinense na lista de 93 que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mandou fechar até o próximo dia 23. A decisão de desembargadores do TJ considera que esses Centros de Formação de Condutores atuam de forma ilegal.



O advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), Rafael Horn, explica que uma lei estadual de 2006 determina que a abertura de autoescolas no Estado deve acontecer através de licitação. O que não ocorreu até agora, seis anos depois da lei entrar em vigor.



Nesse intervalo, alguns donos de CFCs entraram com pedido de liminar na Justiça e conseguiram autorização para abrir seus estabelecimentos, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público (MP) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O TAC permitia o funcionamento dos CFCs até 2011, de maneira precária. O prazo encerrou e, mesmo assim, as autoescolas continuam a atuar.





O Sindemosc entrou com ação na expectativa de obrigar o fechamento destes estabelecimentos. A solicitação foi aceita em processo de primeiro grau. As autoescolas recorreram ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão tomada pela Vara da Fazenda, até que o Grupo de Câmeras do Direito Público do TJ, formado por desembargadores, decidisse o que seria feito.


Agora, o grupo resolveu que os CFCs abertos depois da criação da lei, devem ser fechados até o próximo dia 23. A partir da data, o sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em Santa Catarina vai bloquear a matrícula de novos alunos nessas autoescolas e elas serão descredenciadas.

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