quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Palmeira e Capão Alto têm as contas de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina

Florianópolis, 26/12/2012, Tribunal de Contas de SC




O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, durante a última sessão ordinária do ano, a apreciação das contas/2011 dos 293 municípios catarinenses, com a emissão dos pareceres prévios que vão orientar o julgamento dos processos pelas câmaras municipais.



O Pleno do TCE/SC recomendou a aprovação das contas anuais de 282 prefeituras e a rejeição de 11 — Celso Ramos, Major Vieira, Timbé do Sul, Jaguaruna, Tubarão, Palmeira, Capão Alto, Rio Negrinho, Timbó Grande, Governador Celso Ramos e Bela Vista do Toldo.




As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas ao TCE/SC, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.




Entre alguns dos problemas que motivaram os pareceres pela rejeição, o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, destaca o déficit consolidado de execução orçamentária — quando o município gasta mais do que arrecada — e a não aplicação do mínimo determinado pela Constitucional Federal em saúde e educação (15 e 25%, respectivamente, de impostos arrecadados)





Reapreciação

Os prefeitos e as câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE/SC. Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no seu Diário Oficial Eletrônico — disponível em http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial — para fazer o pedido de reapreciação quanto às contas do período de seu mandato. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo relativo às contas, acompanhado do parecer prévio. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.




Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e pode ser consultada no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.



Saiba mais
Déficit Orçamentário Consolidado


O déficit orçamentário do município (consolidado) considera os dados de todas as unidades municipais — prefeituras e câmaras, mais os fundos, as autarquias e fundações, caso existam.



Foto:Divulgação

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