sexta-feira, 10 de maio de 2013

Blogueiro condenado a pagar R$ 10 mil por ofensas a João Matias


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Dez mil reais de indenização é o valor que o responsável pelo blog “Lages na Real”, Rui Alvacir Neto, terá que pagar ao Consultor Jurídico da Prefeitura de Otacílio Costa, João Carlos Matias, por danos morais. Isto porque em novembro do ano passado, quando foi anunciado que João Matias tinha sido convidado a assumir o cargo na nova administração, o blogueiro publicou, pela internet, artigo em que disse, entre outras coisas, que “em Otacílio Costa vai sair uma quadrilha e entrar outra”.
 
Em seguida, o bloguista fez referências ofensivas ao advogado, insinuando que sua vinda para Otacílio Cosa seria para “fundar uma nova quadrilha”.
 
Com mais de 40 anos de atividades profissionais e sem jamais sofrer qualquer processo civil ou criminal, João Matias se sentiu profundamente ofendido e ingressou com ação civil de reparação de danos morais. No dia 29 de abril, o Juiz Joarez Rusch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lages, julgou o pedido procedente e condenou Rui Alvacir, que poderá entrar com recursos.
 
Crimes pela internet
 
Procurado por nossa reportagem, João Carlos Matias afirma que a decisão é importante para chamar a atenção das pessoas que acham a internet um meio fácil e um campo aberto para ofender a tudo e a todos, sem riscos de responderem por isso.
 
Explica que o internauta, seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social (Orkut, facebook, etc) muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo através da internet, estão sujeitas à lei.
 
A internet tem uma grande área sem definição de normas, mas uma área com regras bem definidas e com a proteção das leis brasileiras é aquela que se refere aos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Qualquer ofensa a pessoas, seja através de textos escritos ou pelos sistemas de transmissão de voz e vídeo, será motivo para a indenização.
 
Assim, as pessoas que se utilizam desses meios para se comunicarem, precisam ter os mesmos cuidados para não ofender, não caluniar, não difamar, não injuriar.
 
O crime cometido no anonimato
 
Embora a ofensa feita pelo blog Lages na Real não tenha sido feita no anonimato, João Matias aproveita o fato para chamar a atenção das pessoas que, em Otacílio Costa, vem cometendo uma série de crimes através da internet utilizando-se de nomes falsos.
 
Afirma que o anonimato é a forma mais covarde de uma conduta criminosa. “Pessoa que se garante, que se diz séria, que se diz honesta, não precisa usar o anonimato, esconder seu nome, para fazer sua crítica a este ou aquele homem público”, diz.
 
Segundo o advogado, as pessoas que se utilizam de nomes falsos para esconderem suas identidades vão acabar sendo identificadas, porque já existem meios bem eficazes e rápidos para se descobrir quem são  as pessoas que ofendem covardemente através do anonimato. As pessoas precisam saber que a internet, embora mais eficaz e rápido, é um meio de comunicação como qualquer outro e a nossa legislação não permite que se cometam crimes através dela.
 
O advogado acrescenta que o cidadão brasileiro pode criticar quem ocupa cargo público, e o homem público deve respeitar quem o critica, mas não se pode esquecer de outro valor de igual importância, que é o próprio homem.
 
“Pelas nossas normas constitucionais, o homem não pode ser esquecido, porque, com sua vida e sua honra, está acima de quaisquer outros valores, acima inclusive da liberdade de imprensa”, informa.
 
Ou seja, segundo o advogado, a crítica pode ser feita e é salutar que seja feita, mas as ofensas pessoais, as acusações infundadas e as ofensas contra a honra são crimes que não podem ser confundidos com a simples manifestação de opinião.
 
O objetivo da imprensa deve ser o de divulgar fatos verídicos, e se a imprensa divulga fato que envolve cidadão sem averiguar a verdade de suas informações e, com isso, ofender sua imagem e sua honra, há evidente crime. Por isso é que, pela nossa Constituição, a liberdade de expressão não é plena, nem absoluta, porque encontra restrição na inviolabilidade da intimidade, na vida privada, na honra e na imagem das pessoas.
 
Por isso é que, segundo João Matias, sua ação foi julgada procedente. Acrescenta que embora o jornalista, no exercício de sua profissão, possa dar opinião sobre a conduta de alguém, especialmente sobre quem ocupa um cargo público, não pode, contudo, atingir a honra dessa pessoa a ponto de denegrir sua imagem perante o público. 

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