Em seguida, o bloguista fez referências ofensivas ao advogado, insinuando que sua vinda para Otacílio Cosa seria para “fundar uma nova quadrilha”.
Com mais de 40 anos de atividades profissionais e sem jamais sofrer qualquer processo civil ou criminal, João Matias se sentiu profundamente ofendido e ingressou com ação civil de reparação de danos morais. No dia 29 de abril, o Juiz Joarez Rusch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lages, julgou o pedido procedente e condenou Rui Alvacir, que poderá entrar com recursos.
Crimes pela internet
Procurado por nossa reportagem, João Carlos Matias afirma que a decisão é importante para chamar a atenção das pessoas que acham a internet um meio fácil e um campo aberto para ofender a tudo e a todos, sem riscos de responderem por isso.
Explica que o internauta, seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social (Orkut, facebook, etc) muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo através da internet, estão sujeitas à lei.
A internet tem uma grande área sem definição de normas, mas uma área com regras bem definidas e com a proteção das leis brasileiras é aquela que se refere aos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Qualquer ofensa a pessoas, seja através de textos escritos ou pelos sistemas de transmissão de voz e vídeo, será motivo para a indenização.
Assim, as pessoas que se utilizam desses meios para se comunicarem, precisam ter os mesmos cuidados para não ofender, não caluniar, não difamar, não injuriar.
O crime cometido no anonimato
Embora a ofensa feita pelo blog Lages na Real não tenha sido feita no anonimato, João Matias aproveita o fato para chamar a atenção das pessoas que, em Otacílio Costa, vem cometendo uma série de crimes através da internet utilizando-se de nomes falsos.
Afirma que o anonimato é a forma mais covarde de uma conduta criminosa. “Pessoa que se garante, que se diz séria, que se diz honesta, não precisa usar o anonimato, esconder seu nome, para fazer sua crítica a este ou aquele homem público”, diz.
Segundo o advogado, as pessoas que se utilizam de nomes falsos para esconderem suas identidades vão acabar sendo identificadas, porque já existem meios bem eficazes e rápidos para se descobrir quem são as pessoas que ofendem covardemente através do anonimato. As pessoas precisam saber que a internet, embora mais eficaz e rápido, é um meio de comunicação como qualquer outro e a nossa legislação não permite que se cometam crimes através dela.
O advogado acrescenta que o cidadão brasileiro pode criticar quem ocupa cargo público, e o homem público deve respeitar quem o critica, mas não se pode esquecer de outro valor de igual importância, que é o próprio homem.
“Pelas nossas normas constitucionais, o homem não pode ser esquecido, porque, com sua vida e sua honra, está acima de quaisquer outros valores, acima inclusive da liberdade de imprensa”, informa.
Ou seja, segundo o advogado, a crítica pode ser feita e é salutar que seja feita, mas as ofensas pessoais, as acusações infundadas e as ofensas contra a honra são crimes que não podem ser confundidos com a simples manifestação de opinião.
O objetivo da imprensa deve ser o de divulgar fatos verídicos, e se a imprensa divulga fato que envolve cidadão sem averiguar a verdade de suas informações e, com isso, ofender sua imagem e sua honra, há evidente crime. Por isso é que, pela nossa Constituição, a liberdade de expressão não é plena, nem absoluta, porque encontra restrição na inviolabilidade da intimidade, na vida privada, na honra e na imagem das pessoas.
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