Em 2011, o Ministério Público moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, um engenheiro da Prefeitura Municipal, duas empresas construtoras e seus respectivos empresários, sob a alegação de que as empresas, que “disputavam” licitações no Município, na verdade funcionavam no mesmo endereço e pertenciam às mesmas pessoas, tendo a empresa “fantasma” sido criada apenas para compor o número mínimo de participantes em licitações.
Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim proibiu a empresa em questão, decisão que agora foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A ação principal ainda tramita em São Joaquim (Agravo de Instrumento nº 2011.070042-7).
Fonte: Blog Promotoria de São Joaquim
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