Anita Garibaldi, 05/09/2013 Correio dos Lagos
Na sentença proferida pelo magistrado (e à disposição de qualquer
cidadão na internet), é esmiuçada em detalhes a investigação feita a
partir de uma denúncia de Judemar Forest Junior. Coube ao Promotor de
Justiça Eleitoral, Gilberto Assink de Souza, fazer o procedimento,
provocando o Judiciário para que ocorresse a investigação. Foram ouvidos
eleitores para os quais ocorreram (segundo a sentença) promessas,
pagamento de valores e entrega de vales-rancho, para que votassem e
garantissem os votos do núcleo familiar aos candidatos denunciados. Num
trecho da decisão, o juiz aponta que se quer utilizou o teor das
gravações, embora comprovadas através de perícia que eram verdadeiras,
para embasamento da sentença. Faz referências ainda que os acusados
tentaram desqualificar, atacando o denunciante. Mas que isso também não
era suficiente para alterar o teor dos fatos levantados nas
investigações.
Liminar suspende efeitos da sentença e mantém envolvidos nos cargos
Imediatamente à decisão do juiz de 1.º Grau (52.ª Zona Eleitoral)
os advogados que atuam na defesa do prefeito Ivonir Fernandes, vice
Jorge Peterle e os demais acusados, ingressaram com um pedido junto ao
Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis, para suspender o efeito da
sentença. Na peça analisada pelo juiz de 2.º Grau, Luiz Henrique
Martins Portelinha, a defesa informou que no processo “não há qualquer
prova de participação dos autores”. Aponta também que a decisão do juiz
Joares Rusch se baseou “em expressa presunção de juízo”, contrariando o
ordenamento jurídico vigente. A defesa argumenta ainda que em relação a
Ivonir e Vildemar (Ina) “se quer há elementos e mesmo indícios de que
entregaram vales ranchos e muito menos prova segura de que isso tenha
ocorrido com o conhecimento deles”. Os advogados de Ivonir e demais
acusados apelam para que prevaleça a vontade popular (da maioria que
elegeu prefeito e vice) e aponta que há perigo, caso se concretize o
teor da sentença, afastando os acusados.
Na sua decisão, o juiz de 2.º Grau, Luiz Henrique Martins
Portelinha, levou em consideração as informações recebidas e disse ser
prudente a concessão da liminar para manter os acusados nos respectivos
cargos, até o julgamento do mérito do recurso. Adiante diz que a
prudência é cabível para “evitar desnecessária alternância no mandato
parlamentar”.O magistrado destacou ainda sobre os prejuízos
administrativos e a perplexidade dos munícipes decorrente de uma decisão
de substituição da titularidade do gestor municipal. E, ao fim, deferiu
a liminar, mantendo Ivonir Fernandes e Jorge Peterle como mandatários
de Anita Garibaldi, assim como suspendeu a cassação do vereador Vildemar
Mattos, o Ina, até a análise do mérito do recurso impetrado. O juiz de
2.º grau determinou a citação do Ministério Público Eleitoral para se
manifestar em 5 dias, sobre a decisão de conceder a liminar.
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