quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Juiz cassa mandatos, mas TRE mantém nos cargos eleitos de Anita

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Anita Garibaldi, 05/09/2013 Correio dos Lagos
 
 O assunto domina a cidade e o interior de Anita Garibaldi. Todos querem saber a respeito da decisão judicial que poderá fazer ou não o município realizar uma nova eleição. Trata-se da sentença do juiz Joarez Rusch que, respondendo pela 52.ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato, aplicação de multa pecuniária e a inelegibilidade por oito anos do prefeito eleito em 2012, Ivonir Fernandes da Silva, seu vice Jorge Peterle, o presidente da Câmara de Vereadores, Vildemar Mattos, o Ina, além do suplente Vanderlei Zamboni. Os quatro foram considerados, no entendimento do magistrado, culpado por uma série de práticas que configuram, segundo a sentença, a chamada compra de votos.
Na sentença proferida pelo magistrado (e à disposição de qualquer cidadão na internet), é esmiuçada em detalhes a investigação feita a partir de uma denúncia de Judemar Forest Junior. Coube ao Promotor de Justiça Eleitoral, Gilberto Assink de Souza, fazer o procedimento, provocando o Judiciário para que ocorresse a investigação. Foram ouvidos eleitores para os quais ocorreram (segundo a sentença) promessas, pagamento de valores e entrega de vales-rancho, para que votassem e garantissem os votos do núcleo familiar aos candidatos denunciados. Num trecho da decisão, o juiz aponta que se quer utilizou o teor das gravações, embora comprovadas através de perícia que eram verdadeiras, para embasamento da sentença. Faz referências ainda que os acusados tentaram desqualificar, atacando o denunciante. Mas que isso também não era suficiente para alterar o teor dos fatos levantados nas investigações.
 
 
Liminar suspende efeitos da sentença e mantém envolvidos nos cargos
 
Imediatamente à decisão do juiz de 1.º Grau (52.ª Zona Eleitoral) os advogados que atuam na defesa do prefeito Ivonir Fernandes, vice Jorge Peterle e os demais acusados, ingressaram com um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis, para suspender o efeito da sentença. Na peça analisada pelo juiz de 2.º Grau, Luiz Henrique Martins Portelinha, a defesa informou que no processo “não há qualquer prova de participação dos autores”. Aponta também que a decisão do juiz Joares Rusch se baseou “em expressa presunção de juízo”, contrariando o ordenamento jurídico vigente. A defesa argumenta ainda que em relação a Ivonir e Vildemar (Ina) “se quer há elementos e mesmo indícios de que entregaram vales ranchos e muito menos prova segura de que isso tenha ocorrido com o conhecimento deles”. Os advogados de Ivonir e demais acusados apelam para que prevaleça a vontade popular (da maioria que elegeu prefeito e vice) e aponta que há perigo, caso se concretize o teor da sentença, afastando os acusados.
Na sua decisão, o juiz de 2.º Grau, Luiz Henrique Martins Portelinha, levou em consideração as informações recebidas e disse ser prudente a concessão da liminar para manter os acusados nos respectivos cargos, até o julgamento do mérito do recurso. Adiante diz que a prudência é cabível para “evitar desnecessária alternância no mandato parlamentar”.O magistrado destacou ainda sobre os prejuízos administrativos e a perplexidade dos munícipes decorrente de uma decisão de substituição da titularidade do gestor municipal. E, ao fim, deferiu a liminar, mantendo Ivonir Fernandes e Jorge Peterle como mandatários de Anita Garibaldi, assim como suspendeu a cassação do vereador Vildemar Mattos, o Ina, até a análise do mérito do recurso impetrado. O juiz de 2.º grau determinou a citação do Ministério Público Eleitoral para se manifestar em 5 dias, sobre a decisão de conceder a liminar.

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