sábado, 14 de setembro de 2013

Lei importante, mas ignorada pela população

Lei importante, mas ignorada pela população
Lages, 14 e 15/09/2013, Correio Lageano, por Matheus Moraes



“É proibido fazer bulhas, vozeiras, dar gritos altos sem necessidade reconhecida”. Esta norma consta no primeiro Código de Posturas de Lages, datado de 1895. O mesmo artigo 117 proibia estar “em casa própria ou alheia, de modo indecente ou imoral, de sorte que possa ser notado pelos transeuntes ou vizinhos”



Os tempos mudaram e o atual documento vale desde 1994, quando foi atualizado na gestão do então prefeito Fernando Coruja. São regras que podem modificar o dia a dia de cada pessoa, como manter as vias públicas abertas para o trânsito. Elas ligam a zona urbana a suburbanas da sede municipal. Também ligam aos distritos de Lages. Quanto à construção de casas próximas a vias públicas, elas somente serão permitidas depois de se enquadrarem na planta do município.



Muros


No artigo 22, o Código de Posturas diz que é obrigatório, em todo o terreno edificado, ou não, a construção de fecho divisório (divisão entre as ruas e os terrenos) ou de muro de alvenaria com 1,50 metro de altura, pelo menos, rebocado e caiado, na parte que der para a via ou logradouro público, mesmo que esteja loteado para venda ou alugado, nas ruas em que existirem meios-fios colocados.



Nesta semana, a reportagem do CL circulou pelas ruas de Lages e perguntou se as pessoas conheciam o Código de Posturas do município. A maioria respondeu que não.
O secretário do Meio Ambiente, Mushue Hampel, ressalta que o Código é necessário para impor regras e limites aos moradores.



Luiz Carlos Barbosa Gonzaga, advogado aposentado, que conhece o Código de Posturas de Lages, ressalta que estas regras devem ser implementadas e seguidas. Ele cita que no artigo três, as regras devem ser utilizadas para o fim de uso básico (como não fazer barulho após as 22 horas).



Barbosa ainda cita o artigo seis, que proíbe cortar, pintar, derrubar, amarrar ou sacrificar as árvores públicas, salvo se promovido ou autorizado pela municipalidade. A maioria da população de Lages não sabe, mas é proibido lavar veículos ou equipamentos nas vias ou logradouros públicos, ressalta o advogado aposentado.


No artigo 14, em logradouros dotados de passeios de 4 metros de largura, será obrigatória a construção de passeios decorados e ajardinados, segundo o projeto aprovado para cada logradouro e modelo estabelecido pelo Código de Obras.



Outro que conhece o Código é Luiz Martinez. Cita o  artigo 10; “executar escavações nos passeios das vias e logradouros públicos, para assentamentos de canalização, galerias, instalações de subsolo ou qualquer serviço, para a reposição do revestimento dos mesmos passeios, deverá ser feita de maneira a não resultar em remendos. Ainda que seja necessário, refazer ou substituir por completo o revestimento, cabendo as despesas aos responsáveis”.



Foto:Arquivo/CL

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