Lages, 11/09/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais
A corregedoria da PM de Lages informou que vai instaurar uma sindicância para investigar a conduta de dois policiais militares que teriam agredido uma moradora, de 24 anos, de um condomínio do bairro Pró Morar, em Lages. O caso teria ocorrido no último fim de semana.
Segundo ela, a agressão ocorreu na noite do último sábado, depois que os dois policiais a abordaram no pátio do condomínio, enquanto empurrava a moto do primo até o estacionamento, pois ele iria dormir na casa dela.
A mulher afirma que, num primeiro momento, os militares pediram a carteira de motorista dela e os documentos da moto. Ela disse que os documentos estavam dentro de casa e entrou para buscá-los. Nisso, os policiais entraram atrás.
Gravação: A suposta agressão foi gravada por um parente da mulher. Nas imagens feitas dentro de casa, ela aparece ao lado dos policiais, do marido, mãe e filhos. “Eles queriam me levar para fora para eu prestar depoimento”, conta a vítima, que preferiu não se identificar.
Segundo ela, os policiais apreenderam a sua carteira de motorista por ela estar conduzindo a motocicleta com passageiro sem capacete. Porém, a moradora nega e afirma que estava apenas empurrando o veículo.
A mulher acredita que foi confundida com um outro motoqueiro que, segundo ela, andava sem capacete, um pouco antes da ocorrência. Ela diz que procurou a corregedoria da PM e denunciou o caso, além de registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, na Cidade Alta. “Quero justiça. A polícia não pode sair por ai agredindo e invadindo a casa dos outros”, avalia.
Sindicância: O tenente PM Marafon avisa que a sindicância tem um prazo de 30 dias para concluir o trabalho. Se os abusos forem confirmados, os policiais envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e até criminal. Ele esclarece que a PM só pode invadir uma residência desde que esteja diante de uma ação de “flagrante de delito”.
PM só pode invadir casa diante de um crime
De acordo com a artigo 5º da Constituição Federal, explica o advogado Pablo Buogo, a casa “é asilo inviolável do indivíduo e ninguém pode entrar sem a autorização do dono”. Contudo, o Código Penal prevê que a polícia pode invadir a residência desde que esteja diante de um “flagrante de delito ou mandado de busca” da Justiça.
No caso de uma infração de trânsito, a polícia não pode entrar na casa, salvo se nela esteja escondida uma pessoa que desobedeceu a uma ordem de parada de um funcionário público durante a irregularidade de trânsito (art. 330 do Código Penal), por exemplo. Entretanto, a decisão depende da análise policial.
Por outro lado, uma autoridade policial que invade uma residência sem amparo legal pode, dependendo das circunstâncias, estar praticando abuso de autoridade, ainda mais se agredir os seus proprietários.
Clique aqui e assista ao vídeo gravado dentro da casa da vítima
A corregedoria da PM de Lages informou que vai instaurar uma sindicância para investigar a conduta de dois policiais militares que teriam agredido uma moradora, de 24 anos, de um condomínio do bairro Pró Morar, em Lages. O caso teria ocorrido no último fim de semana.
Segundo ela, a agressão ocorreu na noite do último sábado, depois que os dois policiais a abordaram no pátio do condomínio, enquanto empurrava a moto do primo até o estacionamento, pois ele iria dormir na casa dela.
A mulher afirma que, num primeiro momento, os militares pediram a carteira de motorista dela e os documentos da moto. Ela disse que os documentos estavam dentro de casa e entrou para buscá-los. Nisso, os policiais entraram atrás.
Gravação: A suposta agressão foi gravada por um parente da mulher. Nas imagens feitas dentro de casa, ela aparece ao lado dos policiais, do marido, mãe e filhos. “Eles queriam me levar para fora para eu prestar depoimento”, conta a vítima, que preferiu não se identificar.
Segundo ela, os policiais apreenderam a sua carteira de motorista por ela estar conduzindo a motocicleta com passageiro sem capacete. Porém, a moradora nega e afirma que estava apenas empurrando o veículo.
A mulher acredita que foi confundida com um outro motoqueiro que, segundo ela, andava sem capacete, um pouco antes da ocorrência. Ela diz que procurou a corregedoria da PM e denunciou o caso, além de registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, na Cidade Alta. “Quero justiça. A polícia não pode sair por ai agredindo e invadindo a casa dos outros”, avalia.
Sindicância: O tenente PM Marafon avisa que a sindicância tem um prazo de 30 dias para concluir o trabalho. Se os abusos forem confirmados, os policiais envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e até criminal. Ele esclarece que a PM só pode invadir uma residência desde que esteja diante de uma ação de “flagrante de delito”.
PM só pode invadir casa diante de um crime
De acordo com a artigo 5º da Constituição Federal, explica o advogado Pablo Buogo, a casa “é asilo inviolável do indivíduo e ninguém pode entrar sem a autorização do dono”. Contudo, o Código Penal prevê que a polícia pode invadir a residência desde que esteja diante de um “flagrante de delito ou mandado de busca” da Justiça.
No caso de uma infração de trânsito, a polícia não pode entrar na casa, salvo se nela esteja escondida uma pessoa que desobedeceu a uma ordem de parada de um funcionário público durante a irregularidade de trânsito (art. 330 do Código Penal), por exemplo. Entretanto, a decisão depende da análise policial.
Por outro lado, uma autoridade policial que invade uma residência sem amparo legal pode, dependendo das circunstâncias, estar praticando abuso de autoridade, ainda mais se agredir os seus proprietários.
Clique aqui e assista ao vídeo gravado dentro da casa da vítima
Foto: Adecir Morais
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