quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Registro de arma de fogo tem de ser renovado a cada três anos

Registro de arma de fogo tem de ser renovado a cada três anos
Lages, 25/10/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais




A prisão do agricultor Saul Andrade Vieira, de 83 anos, na semana passada, na cidade de Painel, na Serra, provocou repercussão na região. Alegando legítima defesa, ele foi autuado por atirar em dois cachorros. Além disso, estava com o registro da arma, um revólver calibre 22, vencido.



De acordo com a Polícia Federal (PF), o uso de arma de fogo com o registro vencido é irregular. A renovação precisa ser feita a cada três anos. Para tanto, a pessoa precisa se dirigir à PF com toda a documentação necessária.



Dados do Sistema Integrado de Segurança Pública de SC mostram que, de 1º de janeiro até está quinta-feira (24) (em 296 dias do ano), foram registrados 117 ocorrências de posse e porte ilegal de arma de fogo nas delegacias da região (21 municípios). Significa uma ocorrência a cada dois dias e meio. Só em Lages, foram 57 registros.



O estudo aponta, ainda  que, no mesmo período do ano passado, foram 121 registros, sendo 77 apenas em Lages. Comparando-se, os números permanecem estáveis, com um leve crescimento em Lages.



Legislação: O delegado da 3ª DP de Lages, Márcio Schutz, explica que o uso ilegal de arma de fogo é crime e cabe prisão em flagrante. Segundo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), quem é preso com arma sem registro tem pena de um a três anos na prisão. Já o artigo 14 prevê pena de dois a quatro anos de reclusão por porte ilegal.



O pagamento de fiança, que pode ser arbitrada pelo delegado que lavra a prisão em flagrante, está prevista nestes dois casos. Schutz esclarece que a fiança é estipulada com base nas condições financeiras do preso. Ou seja, quanto melhor o nível financeiro do detido, maior é o valor dela.



O delegado observa, entretanto, que se a pessoa tiver antecedentes pelo mesmo crime e a condenação tenha transitado em julgado, a fiança não é concedida, exceto por decisão da Justiça.




Ainda de acordo com o Estatuto do Desarmamento (art.15), efetuar disparos em via pública, mesmo que a arma esteja em legalidade, é proibido. Neste caso, o autor dos tiros pode pegar de dois a quatro anos de prisão.



Para renovar

  •   Requerimento preenchido
  •  Original e cópia do RG e CPF
  •  Comprovante de residência
  •  Comprovante de trabalho ou aposentadoria
  •  Uma foto 3 x 4 recente
  •  Certidão de antecedentes criminais das Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar
  •   Declaração assinada de que não está respondendo a inquérito policial ou processo judicial
  •   Laudo psicológico e teste de tiro que comprovem a aptidão para o manuseio de armas
  •   Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União (GRU)
  •   Declaração de efetiva necessidade (da arma)



Como obter o porte de arma de fogo no Brasil


Pela legislação brasileira, para conseguir o registro e o porte de arma é preciso ter mais de 25 anos e não ter antecedentes criminais. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica, por exemplo. Todo o processo desde a solicitação à liberação dura em média 90 dias.


Mesmo tendo porte, o proprietário não pode exibir a arma em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios esportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. O delegado Márcio Schutz esclarece que a obtenção do porte de arma, é bem mais restritivo do que para tirar o registro.



Foto: Adecir Morais

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