Curitibanos, 27/11/2013 A Semana
O mês de novembro está entrando na reta final e, com a
chegada de dezembro, a meta da maioria dos comerciantes é atrair
clientes para as compras de Natal. Se a forma de chamar a atenção do
cliente fosse apenas com incremento nas vitrines, promoções e condições
de pagamento, estaria dentro da legalidade, no entanto, o que se percebe
é uma disputa em que produtos são expostos nas calçadas, fazendo com
que o espaço dos pedestres seja prejudicado.
A prática, além de causar transtornos, pode comprometer a segurança
do pedestre. Mais que isso, é proibida, oficialmente, desde 2006, quando
foi assinado o Código de Posturas de Curitibanos, que regulamenta as
ações do município com vistas ao convívio comunitário, à salubridade e à
segurança pública.
Conforme a secretária de Planejamento Lenora Elisa Borsarini, o Código determina que é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências comerciais determinarem, situação que não ocorre na prática. “É uma situação que se vê diariamente no nosso comércio e à qual os fiscais estarão atentos já no início de dezembro. Queremos que o cidadão possa circular livremente nas calçadas para fazer suas compras, tanto no Natal como em qualquer época do ano”, ressaltou Lenora.
A secretária salienta que o objetivo da fiscalização é orientar o comerciante de que expor os produtos no passeio não é a postura correta, buscando informá-lo de que a persistência na atitude, além de notificação, pode gerar multa. O Código de Posturas prevê, em seu artigo 100, que a pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites de 1 a 100 UFR Municipal, o que corresponde, atualmente, ao valor de R$ 36,58 a R$ 3.658.
De acordo com o Código, no artigo 101, se o comerciante infrator recusar-se a pagar a multa no prazo determinado, poderá ser executado judicialmente. A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa e, nesses casos, os comerciantes não poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar de concorrência, coleta ou tomada de preços, firmar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a Administração Municipal. “O Código de Posturas é bastante rígido. O que queremos é trabalhar a prevenção e resolver esse tipo de situação amigavelmente, visando apenas o bem-estar do cidadão. Todos temos direitos e deveres e o respeito deve ocorrer de ambas as partes”, frisou Lenora.
Conforme o fiscal da Prefeitura Gabriel Fabrício dos Santos, também não são permitidos anúncios, cartazes e placas que, de alguma forma, prejudiquem o trânsito público ou contenham mensagem que fira a moral e os bons costumes. “Estaremos fiscalizando todas as situações que possam causar algum tipo de dano ao consumidor, que deve ter livre acesso aos passeios”, explicou o fiscal.
O secretário de Administração Amaury Silva avalia que a ocupação das calçadas para exposição de produtos é bastante incômoda ao cidadão e a orientação é que os fiscais façam a devida fiscalização. “É uma atitude que cabe multa, conforme o Código de Posturas. Iremos fiscalizar, repassar orientações e notificar quando houver necessidade”, adiantou Amaury.
Além de regulamentar o uso do espaço público e estabelecer punições para possíveis descumprimentos, o Código de Posturas, no artigo 114, orienta denúncias de situações irregulares, esclarecendo que dará motivo à lavratura de auto de infração qualquer violação das normas que for levada ao conhecimento do prefeito ou do Setor de Planejamento, por qualquer servidor municipal ou por qualquer pessoa que a presenciar, devendo a comunicação ser acompanhada de prova ou devidamente testemunhada.
Conforme a secretária de Planejamento Lenora Elisa Borsarini, o Código determina que é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências comerciais determinarem, situação que não ocorre na prática. “É uma situação que se vê diariamente no nosso comércio e à qual os fiscais estarão atentos já no início de dezembro. Queremos que o cidadão possa circular livremente nas calçadas para fazer suas compras, tanto no Natal como em qualquer época do ano”, ressaltou Lenora.
A secretária salienta que o objetivo da fiscalização é orientar o comerciante de que expor os produtos no passeio não é a postura correta, buscando informá-lo de que a persistência na atitude, além de notificação, pode gerar multa. O Código de Posturas prevê, em seu artigo 100, que a pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites de 1 a 100 UFR Municipal, o que corresponde, atualmente, ao valor de R$ 36,58 a R$ 3.658.
De acordo com o Código, no artigo 101, se o comerciante infrator recusar-se a pagar a multa no prazo determinado, poderá ser executado judicialmente. A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa e, nesses casos, os comerciantes não poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar de concorrência, coleta ou tomada de preços, firmar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a Administração Municipal. “O Código de Posturas é bastante rígido. O que queremos é trabalhar a prevenção e resolver esse tipo de situação amigavelmente, visando apenas o bem-estar do cidadão. Todos temos direitos e deveres e o respeito deve ocorrer de ambas as partes”, frisou Lenora.
Conforme o fiscal da Prefeitura Gabriel Fabrício dos Santos, também não são permitidos anúncios, cartazes e placas que, de alguma forma, prejudiquem o trânsito público ou contenham mensagem que fira a moral e os bons costumes. “Estaremos fiscalizando todas as situações que possam causar algum tipo de dano ao consumidor, que deve ter livre acesso aos passeios”, explicou o fiscal.
O secretário de Administração Amaury Silva avalia que a ocupação das calçadas para exposição de produtos é bastante incômoda ao cidadão e a orientação é que os fiscais façam a devida fiscalização. “É uma atitude que cabe multa, conforme o Código de Posturas. Iremos fiscalizar, repassar orientações e notificar quando houver necessidade”, adiantou Amaury.
Além de regulamentar o uso do espaço público e estabelecer punições para possíveis descumprimentos, o Código de Posturas, no artigo 114, orienta denúncias de situações irregulares, esclarecendo que dará motivo à lavratura de auto de infração qualquer violação das normas que for levada ao conhecimento do prefeito ou do Setor de Planejamento, por qualquer servidor municipal ou por qualquer pessoa que a presenciar, devendo a comunicação ser acompanhada de prova ou devidamente testemunhada.
SOM
O uso de caixas e veículos de som e alto-falantes também é disciplinado pelo Código de Posturas de Curitibanos. No artigo 51, o Código determina que é expressamente proibido perturbar o sossego público ou particular com ruídos ou sons excessivos. Já no artigo 63, a propaganda em lugares públicos, por meio de ampliadores de som ou alto-falantes, está sujeita à licença prévia e ao pagamento de tributo ou preço respectivo.
O uso de caixas e veículos de som e alto-falantes também é disciplinado pelo Código de Posturas de Curitibanos. No artigo 51, o Código determina que é expressamente proibido perturbar o sossego público ou particular com ruídos ou sons excessivos. Já no artigo 63, a propaganda em lugares públicos, por meio de ampliadores de som ou alto-falantes, está sujeita à licença prévia e ao pagamento de tributo ou preço respectivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário