quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Clientes que se sentem lesados podem acionar OAB

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Curitibanos, 15/01/2014 A Semana

 Ações que vão contra o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), praticadas por advogados curitibanenses, estão preocupando o Tribunal de Ética e Disciplina (TED). De acordo com um dos membros da terceira turma do TED em Santa Catarina, o advogado Luiz Adolfo Tadeu Ceolla, o órgão está fechando o cerco em relação às questões éticas, visando ainda mais disciplina por parte dos profissionais, além de alertar quem está entrando no ramo.
Em Santa Catarina, segundo Luiz Adolfo, o TED é distribuído em três tribunais. A região tem circunscrição no Oeste, Meio-Oeste, Planalto Serrano e parte do Planalto Norte Catarinense, abrangendo a jurisdição de 14 subseções da OAB/SC. O TED local é presidido pelo advogado João Leonel Machado Pereira. Luiz Adolfo Tadeu Ceolla e Adão Paulo Ferreira como membros. Os julgamentos sempre são realizados com 15 advogados do TED e, como a demanda é grande, a necessidade de orientação também cresce.
Destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional, o TED, além de instruir e julgar processos disciplinares, visa garantir que a população também fique informada sobre os profissionais atuantes. E o que fazer quando o profissional, contratado para defender os interesses, age de forma irregular? É através do TED que o cliente que se sentir lesado por seu advogado pode recorrer à Justiça. “Os casos mais comuns são perda de horários, extravio de autos, apropriar-se do dinheiro das partes, perda de datas e deixar de pagar as contribuições da OAB”, elencou Luiz Adolfo.
O advogado destacou que, conforme a gravidade da ação, a punição, com base no Estatuto da OAB, pode ser de censura; suspensão da ordem de advogar entre 30 dias e um ano; exclusão; ou multa, que pode variar de um a dez salários, corrigidos monetariamente até a quitação.
Segundo Luiz Adolfo, os processos disciplinares são sigilosos, por obediência ao mandamento constitucional da presunção da inocência. Apenas após o trânsito em julgado é que os punidos podem ter seus nomes revelados e a OAB, imediatamente, comunica o fato ao público e aos que trabalham na área do Direito.
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Como deve proceder a pessoa que se sentir lesada pelo advogado?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de fato que caracterize infração ao Estatuto da OAB pode oficiar ou oferecer Representação, visando apurar e penalizar o suposto ilícito. A Representação pode ser apresentada por autoridade competente, pela parte lesada ou por terceiro interessado na apuração e deve ser protocolada na Secretaria da Secional ou Subseção da OAB, em duas vias, servindo uma delas como recibo de entrega.
Em Curitibanos, a vítima deve procurar a subseção, no Fórum, e protocolar a Representação. O documento deve ser apresentado por escrito, de forma legível, com nome, qualificação civil, endereço completo e telefones de localização da parte interessada e seu representante constituído, se tiver, e a descrição dos fatos que motivaram a Representação. Além disso, deve apresentar os documentos que comprovam a denúncia e a identificação do advogado infrator.
Depois disso, a Representação será levada ao conhecimento do presidente da Subseção (em Curitibanos, a advogada Lindamar Ferreira), que tomará as medidas cabíveis.
Para solucionar dúvidas, os interessados podem acessar o site da OAB, no endereço www.oab-sc.org.br/ted/home.jsp.

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