quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Natal acaba, mas presos permanecem fora

Natal acaba, mas presos permanecem fora
Lages, 09/01/2014, Correio Lageano




Setenta e um presos do regime semiaberto, que foram beneficiados com a saída temporária no fim de ano, em Santa Catarina, não retornaram para as prisões. Ao todo, 2.046 detentos tiveram direito ao benefício.



O grupo ficou dez  dias nas ruas entre o Natal e o Ano-Novo. De acordo com o Departamento de Administração Prisional do Estado (Deap), o índice de presos que não retornou foi de 3,5%. A maior evasão ocorreu nas prisões da Grande Florianópolis.



Em Lages, 80 apenados do Presídio Regional receberam o benefício, sendo que seis deles não voltaram no prazo estabelecido, o que corresponde a 5,5% de evasão. Outros sete voltaram com atraso e terão que se justificar perante à Justiça.



O diretor da unidade, Paulo Roberto de Oliveira, não revelou o nome dos foragidos.
Ele comenta que a maioria dos detentos que não retornou está prestes a cumprir suas penas e agora terão o regime regredido.



Benefício: A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais. Pela lei, quem não retorna é considerado foragido da Justiça. O detento tem o direito de até 35 dias por ano, divididos em cinco saídas.



O juiz corregedor dos presídios de Lages, Geraldo Corrêa Bastos, alerta que o apenado que não volta na data estipulada comete “falta grave”, e tem o regime regredido. Ou seja, pode passar do regime do semiaberto para o fechado.





Foto:Adecir Morais

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