sábado, 15 de março de 2014

Mãe denuncia o próprio filho à polícia após racha de trânsito

Mãe denuncia o próprio filho à polícia após racha de trânsito
Lages, 15 e 16/03/2014, Correio Lageano, por Adecir Morais




Em Lages, a aposentada Roseli Aparecida Soares Machado, de 47 anos, decidiu ir à polícia denunciar o próprio filho, depois de um racha no trânsito. O gesto exemplar aconteceu no Bairro Santa Rita, na noite da última quinta-feira (13).



O racha ocorreu na Rua João Cruz Júnior, onde ela mora com a família. O filho dela estava com um Monza e corria contra outros dois veículos. Incomodada, a mulher telefonou para a Polícia Militar para denunciar a irregularidade.



Após a corrida ilegal, o jovem conseguiu guardar o carro na garagem de sua casa, antes de a polícia chegar ao local da ocorrência, evitando a notificação e recolhimento do veículo. O motorista de um Santana, que corria com o Monza, conseguir fugir. “Decidi denunciar porque estava demais. Não importa se é meu filho. Aqui acontecem rachas todos os dias. Vem gente de todos os cantos da cidade”, conta.




Riscos: A rua em questão liga as Avenidas Marechal Floriano e Dom Pedro II, cortando o Santa Rita. Para Roseli, além de expor os pedestres aos riscos, quem pratica os rachas não tem respeito pela própria vida.



Para ela, “se todos os pais tivessem atitudes, não existiria tanta coisa de errado com os jovens de hoje. Mas enquanto tiver quem passa a mão na cabeça de filhos que fazem coisas erradas, vão persistir os problemas”.




Ela diz não temer eventuais ameaças ou represálias por estar denunciando as irregularidades no trânsito, mas confessa que já foi alvo de provocações dos competidores clandestinos. “Seja meu filho ou não, vou continuar denunciado”, completa ela.




Morte:  Vale lembrar que, recentemente, um jovem morreu enquanto disputava um racha na Avenida Santa Catarina, no acesso Sul de Lages. O acidente envolveu uma Titan, conduzida por Lucas Vieira, de 18 anos, e um Vectra. Lucas morreu na hora.



O que diz a lei


  •  Competição automobilística ilegal está prevista no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro. Representa infração gravíssima, com pena de seis meses a dois anos de detenção, multa e proibição do direito de dirigir.




Foto: Adecir Morais

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