Lages, 25/04/2014, Correio Lageano, por Núbia Garcia
O vereador Marcius Machado (PR), que teve seu mandato cassado por infidelidade partidária em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na terça-feira, protocolou nesta quinta-feira (24), junto à Câmara de Vereadores de Lages um pedido administrativo de defesa.
O embasamento para o pedido, segundo Marcius, é o artigo 55 da Constituição Federal, que garante que quando um legislador tiver decretada a perda do mandato pela Justiça Eleitoral, tem direito à defesa junto à Casa, que será responsável pela decisão. “Existe a chamada autonomia dos poderes, que são harmônicos e independentes. Ocorreu uma decisão de perda de mandato por infidelidade partidária, então agora vou ativar este dispositivo constitucional para garantir ampla defesa dentro da Câmara”, explica.
Marcius deve entrar, ainda, com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando suspensão da decisão do TRE-SC para que possa continuar seu mandato. Porém, este pedido só poderá ser feito após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o que deve acontecer na próxima semana.
Defesa
De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-SC, o acórdão contendo a decisão sobre a perda do mandato está em fase final de redação e deverá ser publicado no decorrer da próxima semana. Após a publicação, Marcius terá 48 horas para entrar com recurso.
Ainda segundo o TRE-SC, o vereador poderá recorrer ao próprio Tribunal Regional, por meio de uma ação chamada de embargos declaratórios. Caso seja aceita, os juízes do Pleno poderão reanalisar aspectos do julgamento, sobretudo para esclarecer dúvidas.
Ao TSE, Marcius pode requerer uma liminar com efeito suspensivo. Se for concedido, ele poderá ficar no cargo até o julgamento do seu recurso no Pleno do TSE.Caso não haja pedido de defesa nas 48 horas após a publicação no Diário Oficial, será feita nova publicação da decisão.
Em seguida, o juiz Eleitoral de Lages será comunicado para oficiar o presidente da Câmara e dar posse ao suplente, no prazo de dez dias. Rodrigo Silva é quem assume a cadeira caso a decisão se mantenha. Maurício Batalha é o suplente na vaga de Rodrigo.
Foto: Núbia Garcia
O vereador Marcius Machado (PR), que teve seu mandato cassado por infidelidade partidária em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na terça-feira, protocolou nesta quinta-feira (24), junto à Câmara de Vereadores de Lages um pedido administrativo de defesa.
O embasamento para o pedido, segundo Marcius, é o artigo 55 da Constituição Federal, que garante que quando um legislador tiver decretada a perda do mandato pela Justiça Eleitoral, tem direito à defesa junto à Casa, que será responsável pela decisão. “Existe a chamada autonomia dos poderes, que são harmônicos e independentes. Ocorreu uma decisão de perda de mandato por infidelidade partidária, então agora vou ativar este dispositivo constitucional para garantir ampla defesa dentro da Câmara”, explica.
Marcius deve entrar, ainda, com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando suspensão da decisão do TRE-SC para que possa continuar seu mandato. Porém, este pedido só poderá ser feito após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o que deve acontecer na próxima semana.
Defesa
De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-SC, o acórdão contendo a decisão sobre a perda do mandato está em fase final de redação e deverá ser publicado no decorrer da próxima semana. Após a publicação, Marcius terá 48 horas para entrar com recurso.
Ainda segundo o TRE-SC, o vereador poderá recorrer ao próprio Tribunal Regional, por meio de uma ação chamada de embargos declaratórios. Caso seja aceita, os juízes do Pleno poderão reanalisar aspectos do julgamento, sobretudo para esclarecer dúvidas.
Ao TSE, Marcius pode requerer uma liminar com efeito suspensivo. Se for concedido, ele poderá ficar no cargo até o julgamento do seu recurso no Pleno do TSE.Caso não haja pedido de defesa nas 48 horas após a publicação no Diário Oficial, será feita nova publicação da decisão.
Em seguida, o juiz Eleitoral de Lages será comunicado para oficiar o presidente da Câmara e dar posse ao suplente, no prazo de dez dias. Rodrigo Silva é quem assume a cadeira caso a decisão se mantenha. Maurício Batalha é o suplente na vaga de Rodrigo.
Foto: Núbia Garcia
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