terça-feira, 20 de maio de 2014

Moradores sem água no Residencial Tozzo

Lages, 20/05/2014 Comando Geral
 
Moradora do Condomínio Tozzo no bairro Pró Morar em Lages, está preocupada com a falta  de pagamento de água e gás por parte de algumas famílias. Segundo ela, os moradores que pagam em dia, vão sofrer com o corte, por faturas atrasadas nos próximos dias. 
 

Condomínios SEM medição individual

Em condomínios onde não existe medição individual, são legalmente proibidas tais represálias de cortar o fornecimento de água ou gás de inadimplentes.

 

Condomínios COM medição individual

Um dos motivos que leva muitos condomínios a instalar hidrômetros individuais é – além da economia de água - a esperança de combater a inadimplência com boletos únicos.
A questão, no entanto não é tão simples. Para que o condômino inadimplente tenha o fornecimento de água cortado pelo condomínio, recomenda-se que esse procedimento esteja definido pela convenção. Caso não esteja, é preciso atualizá-la ou adequá-la e, para isso, a Lei exige aprovação mínima de 2/3 de todos os condôminos/proprietários, o que torna o processo de atualização difícil para condomínios grandes.


Na prática, alguns condomínios têm se limitado a aprovar a possibilidade de corte de fornecimento em assembleia. Mas, conforme dito acima, isso envolve riscos jurídicos para o condomínio. 
Não há qualquer referência na legislação que proíba o corte, mas se ele for feito de maneira arbitrária, sem votação em assembleia ou alterando a convenção, o síndico não terá embasamentos para possíveis processos.
O Judiciário tem dado ganho de causa aos condomínios que tomam esse cuidado. Veja aqui

Exceção

em casos em que a instalação é feita pela própria concessionária, como o caso da Sabesp através do programa ProAcqua, é possível o corte de fornecimento, desde que seja feito pela concessionária.
Para que o corte seja feito, no entanto, o tipo de sistema instalado no condomínio deve permitir esse procedimento, o que não ocorre com todos. Veja aqui os tipos de sistema.
Se o sistema permitir, o síndico deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço e solicitar o corte em determinado apartamento. Não há necessidade de entrar em contato com a empresa de abastecimento local, a não ser que haja qualquer contrato com ela quanto à individualização.


Isabel Cristina Porto Borjes - Advogada

 

Condômino inadimplente e o corte de serviços essenciais 

 

Em programa televisivo, divulgou-se caso envolvendo um condômino que teve cortado o fornecimento de água de seu apartamento, pelo síndico, por falta de pagamento das taxas condominiais, conforme determinado em reunião assemblear. A matéria não deixou claro se isso é permitido ou não, culminando em acordo judicial entre o condômino e o condomínio.


É preciso saber que a Convenção, norma que obriga todos os condôminos, tem de observar a lei civil, que determina a punição para os condôminos inadimplentes. E tal punição está restrita à sanção eminentemente pecuniária, como multas, juros e correção monetária. Dessa forma, é mais provável que o Judiciário considere nula, já que ilegal e abusiva, a cláusula que autoriza o corte do fornecimento desse serviço, pelo síndico.

O condômino inadimplente que sofrer corte no fornecimento de bens essenciais como luz, água, gás, estará sendo ferido no seu direito e poderá pleitear uma medida judicial para o restabelecimento desses serviços.

A concessionária do serviço público tem autorização da lei para efetuar esse corte, caso o débito seja atual, mas isso não se estende ao condomínio, pelo menos por enquanto.

Em caso de inadimplemento das despesas condominiais, o condomínio dispõe de meios judiciais para reaver esses valores, cujo imóvel do devedor poderá responder pelo pagamento do débito, sem ter a necessidade de coagir ilegalmente o devedor.

Assim sendo, a matéria pode ter dado uma falsa ideia de que o síndico, ao fazer o corte desses serviços indispensáveis, estaria protegido pela lei, o que não é verdade. Atualmente, essa punição não encontra respaldo na lei nem na jurisprudência, correndo o risco de ser considerada uma conduta abusiva do condomínio, podendo, inclusive, gerar indenização ao condômino devedor.

Os tribunais já têm acolhido a possibilidade de restrição de bens não-essenciais, como por exemplo, a proibição do uso de salão de festas ao condômino que está em atraso no pagamento da cota condominial, desde que esteja autorizado em assembléia condominial, o que já é um avanço.

A inadimplência é causa de enorme indignação dentro de um condomínio, na medida em que os demais condôminos deverão suportar esses gastos. Isso, por si só, já deveria servir para justificar a possibilidade de cercear não só o exercício dos bens não-essenciais, como também dos essenciais, do condômino inadimplente.

Quem sabe, num futuro próximo, os tribunais caminhem nesse sentido. Contudo, enquanto isso não acontecer, os condôminos adimplentes estarão arcando com a água, o gás, a luz, e demais serviços do vizinho devedor, o que não é justo.

 


 

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