Lages, 06/05/2014 Nelson Boeira
Conforme registro fotográfico de Amilton Werlich no Facebook o prefeito, ou seu motorista, estacionou seu belo veículo em cima da calçada. Mais como todos sabem, isso é uma infração de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Mais em Lages isso é bem comum já que o exemplo vem de cima.
O que diz o CTB?
Código de infração 545-21. Estacionar no passeio (Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Esta infração ocorre quando o veículo é estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que em parte do veículo, excedendo o limite do lote, o passeio seja largo ou indefinido e nos casos de motocicletas, motonetas ou similares.
Fotos: Amilton Werlich/Facebook


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