segunda-feira, 9 de junho de 2014

Decreto visa a regulamentar obras em Lages

Decreto visa a regulamentar obras em Lages
Lages, 10/06/204, Correio Lageano



Quem quiser demolir uma edificação em Lages, a partir de agora só poderá fazê-lo mediante licença prévia, na modalidade alvará, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento. Isso é o que determina o decreto nº 14.440, assinado nesta segunda-feira (09), pelo prefeito Elizeu Mattos, como resposta às denúncias de obstrução dos passeios públicos devido aos entulhos provenientes de obras particulares e demolições. O decreto regulamenta os artigos 35, 36 e 95 do Código de Obras do Município.



O que diz o decreto


O alvará de demolição será precedido de declaração da Defesa Civil do município quanto à necessidade de seu acompanhamento, referente, também, aos resíduos. O início da demolição deve ocorrer somente após a autorização da Diretoria de Trânsito (Diretran), podendo estar condicionada aos horários e dias de trabalho desta, com a finalidade de evitar transtornos no trânsito. Também fica obrigatória, em qualquer alvará de demolição, a utilização de tapumes e a efetivação de limpeza e reconstrução do logradouro público e calçadas, no prazo de dez dias.



Conforme o secretário de Planejamento, Jorge Raineski, o decreto foi uma iniciativa de vários setores da administração, como Secretaria de Meio Ambiente; Defesa Civil; Fundação Cultural, por meio do setor de Patrimônio Histórico; Vigilância Sanitária e a Procuradoria-Geral. “Para construir é preciso haver uma normatização e estava ocorrendo de forma desregrada. Isso gera riscos aos patrimônios históricos, aos prédios vizinhos, às pessoas que transitam pelo local e ao patrimônio público, pois as calçadas ficam danificadas”, explica Raineski.




Destinação dos entulhos


De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Mushue Hampel, a destinação correta dos resíduos das construções é uma área próximo ao bairro Morro Grande, chamada rebritador, onde os entulhos são encaminhados à reciclagem. “Em obras particulares, a responsabilidade de transportar os entulhos é do proprietário. Alguns fazem isso, mas a maioria acaba burlando a lei e descartando em locais inapropriados. Por isso, a fiscalização será intensificada”, diz. A fiscalização será realizada pelo Planejamento e, nos casos que não tenha o alvará prévio, a demolição poderá ser interditada com aplicação de multa.



Foto: Toninho Vieira/Divulgação

Nenhum comentário: