Lages, 21/08/2014, Assessoria de imprensa do município de Lages
Dentro dos critérios estabelecidos pelas
legislações, os cidadãos e famílias beneficiados pela tarifa social da
conta de água (atualmente fixada em R$ 4,49), sem condições financeiras
de custear as despesas provenientes da coleta de lixo, que passará a ser
cobrada em parcelas mensais na conta de água a partir de 2015, não
precisarão pagá-la, mediante comprovação de hipossuficiência (situação
em que uma pessoa se encontra carente, ou desprovida, parcial ou
totalmente, de algo).
De acordo com o procurador-geral do
Município, Fabrício Reichert, com a passagem da taxa de coleta do lixo,
embutida no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com
pagamento em parcela única, para a conta mensal de água, o cidadão, já
no ano que vem, receberá seu carnê de IPTU ciente dos custos do seu
imposto. Os valores da coleta de lixo serão parcelados em 12 vezes, sem
acréscimos ou multas, permitindo o pagamento em dia e a garantia do
recebimento por parte do município.
Taxas baratas
A taxa de coleta de lixo não sofrerá
reajuste, pois continuará sendo mantida a tabela de R$ 282,00 anuais
para moradores do Centro e do bairro Brusque, onde os resíduos são
coletados diariamente, e R$ 141,00 para os demais bairros e loteamentos,
com recolhimentos três vezes por semana. O pagamento pela coleta de
lixo por parte do contribuinte está previsto em lei federal e cabe a
cada município estipular o valor.
A taxa engloba o transporte e o tratamento
dos resíduos sólidos, encaminhados ao aterro sanitário, às margens da
BR-282, e são de responsabilidade da municipalidade. Com a medida, todos
os cidadãos serão beneficiados. “Início de ano é complicado para todos.
Há o retorno das férias, em que há despesas de fim de ano, compra de
material escolar, pagamento de IPVA e resquícios do Natal, Réveillon e viagens. Parcelar essa taxa é uma maneira de beneficiar a população”, pondera Fabrício.
Combate à inadimplência
O recurso aplicado em melhorias de ruas
não é custeado por todos os lageanos, diante da inadimplência, que é
alta justamente pela vinculação da taxa do lixo ao carnê de IPTU. Uma
segunda motivação da alteração na cobrança diz respeito à existência de
demandas judiciais com decisões de tribunais em que se determina que a
taxa de coleta não pode ser cobrada junto ao IPTU. A empresa Serrana
Engenharia desempenha o trabalho de coleta de lixo em Lages. “Quando o
cidadão não paga a coleta de lixo, o município retira recursos de outras
fontes para cobrir a demanda que não é paga em dia”, exemplifica
Fabrício.
Até agora, quando o cidadão era
beneficiado por isenção ou prescrição de IPTU ou, ainda, decadência do
direito, perderia também o dever de quitação da taxa de coleta de lixo.
“Pessoas portadoras de doenças, a exemplo do vírus HIV e alguns tipos de
câncer, estão isentos do pagamento do IPTU e do Imposto de Renda, mas
há vezes em que existem condições de pagar a coleta do lixo, pois sua
renda permite. O município terá maior controle dessa parte, dessa
divisão de custeios”, diz o procurador-geral.
Foto: Sandro Scheuermann/Divulgação

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