terça-feira, 19 de agosto de 2014

SPC e Serasa: Lages adapta métodos de cobrança para contas devidas aos cofres públicos

Lages, 20/08/2014, Correio Lageano



A partir de 2015, devedores de quantias inferiores a R$ 780,00 serão inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Valores superiores continuarão sendo cobrados em juízo, ou seja, no poder Judiciário, e também serão inscritos no SPC e no Serasa.



O poder Executivo elaborou uma nova lei, recentemente, já aprovada pela Câmara de Vereadores de Lages, visando a adaptar meios de conscientizar o cidadão a pôr em dia contas devidas aos cofres públicos municipais. A decisão se refere aos impostos e taxas municipais de IPTU, ISQN, alvará de localização e funcionamento, multas decorrentes ambientais e de fiscalização, e contas de água.



A Procuradoria-Geral do Município, no início da atual administração, contava com 38 mil processos de executivos fiscais ativos e entre 15 mil e 18 mil processos arquivados temporariamente, agora em trâmite (casos de parcelamento ou sem encontro de bens para penhora, e outras situações peculiares). Frente a isso, a Procuradoria, com a Secretaria da Fazenda, iniciou o trabalho de recuperação de crédito, sistematizado e separado por etapas, segundo o procurador-geral do Município, Fabrício Reichert.



A primeira fase do processo consistiu no desenvolvimento do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2013, com benefícios de regularização de dívidas a partir de renegociações e descontos, em dois momentos, em que se negociou, ao todo, o recebimento de dívidas de aproximadamente R$ 10 milhões.



A etapa seguinte foi a regularização e modernização do sistema da Procuradoria-Geral, possibilitando o peticionamento de ações eletronicamente junto à Vara da Fazenda Pública, órgão responsável pela execução fiscal. A modernização permite a realização de até mil petições diariamente.



Cobranças judiciais



A atual etapa (terceira) compreende estabelecer o aumento do valor mínimo de débito para ajuizamento de ação. O Município tinha um valor mínimo de R$ 100,00 para entrada com ação na Justiça.  O valor foi elevado para três Unidades Fiscais (UFMLs, em torno de R$ 780,00).

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