terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Anvisa quer proibir venda de álcool líquido

Anvisa quer proibir venda de álcool líquido
Lages, 29/01/2013,Correio Lageano


Onze anos depois de ter sido apresentada pela Anvisa, a medida volta a ser pauta de debate entre o órgão e a Justiça



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que, a partir desta erça-feira (29) as embalagens de álcool líquido não estarão mais disponíveis no mercado e, a partir de 1º de fevereiro, estarão proibidas sua fabricação e comercialização.



A proibição foi anunciada pela Anvisa em 2002, mas os fabricantes conseguiram suspender judicialmente a determinação. Onze anos depois, um novo impasse judicial pode fazer com que a determinação possa ser suspensa mais uma vez.



A medida anunciada pela Anvisa tem como principal objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras causados pelo álcool líquido, que tem alto poder inflamável. Além disso, a Anvisa quer prevenir a ingestão acidental, especialmente por crianças, que são as maiores vítimas de acidentes com o produto.



O comandante do Corpo de Bombeiros em Lages, major Edson Tadeu Steinck de Sousa, acredita que a medida foi tomada porque o álcool líquido é mais inflamável que o gel. “O gel contém substâncias retardantes, o que faz com que ele seja menos inflamável que o líquido, mas não se pode esquecer que ambos são perigosos e merecem atenção na hora do manuseio”, comenta.



A medida da Anvisa foi anunciada na última quinta-feira (24) e, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da iniciativa, proposta em 2002.



 Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu pela validade da norma da Anvisa. Ainda de acordo com a assessoria, a partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Este prazo que expirou na segunda-feira (28).



Neste período, o assunto voltou a ser pauta judicial. A Associação dos Produtores de Álcool entrou com recurso, que ainda não foi julgado. Por isso, de acordo com a assessoria de Imprensa do TRF1, o prazo para que a medida entre em vigor não é válido e não há uma previsão para que o julgamento aconteça.



Por outro lado, a Anvisa anunciou, através de assessoria também, que como não há novidades até o momento, a data está mantida e deve valer a partir de hoje.


Álcool 54º GL só em gel


A determinação da Anvisa é válida apenas para o álcool líquido, com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL). De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, a comercialização de álcool com esta graduação, só poderá ser feita na forma de gel. A venda de produtos para fins industriais e hospitalares, continua liberada.



Gay Lusac (GL) é a medida que estabelece o grau alcoólico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens, para informar o volume de álcool contido em cada litro e em qual percentual ele foi diluído.



Dicas aos consumidores


  • Ao comprar álcool, observar se tem selo de qualidade do Inmetro;
  • Ler as orientações no rótulo do frasco;
  • Donas de casa devem usar produtos adequados como lustra móveis, para limpezas domésticas, nunca o álcool, que deixa as superfícies mais inflamáveis;
  • Utilizar álcool com segurança, especialmente quando manuseado perto de fogo (churrasqueira, fogões a lenha e a gás);
  • Não deixar o produto perto de crianças, que são as maiores vítimas de queimaduras com álcool, por desconhecer os riscos
Fonte: Corpo de Bombeiros


 Fotos: Núbia Garcia

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