quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Juíza determina retorno da logomarca antiga da Uniplac

Juíza determina retorno da logomarca antiga da Uniplac
Lages, 31/01/2013, Correio Lageano, por Susana Küster


Decisão levou em conta que marca nova pode trazer prejuízos à Uniplac


A decisão liminar da juíza Mônica Grisólia determina o retorno da antiga logomarca da Uniplac. Quando a universidade for intimada, terá  24 horas para acatar a liminar ou recorrer em até 10 dias ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A assessoria de imprensa da Uniplac comunica que somente depois da intimação, a universidade vai se manifestar sobre o assunto.



A juíza proferiu, na semana passada, a decisão liminar sobre a ação popular ajuizada em agosto do ano passado, que visa ao retorno da antiga logomarca. O assessor da juíza, Luiz Alberto Bondavalli, explica que uma ação popular normalmente é para inibir gastos de dinheiro público, e no contexto da lei estão inseridas as fundações públicas, que é o caso da Uniplac.



A juíza determinou o retorno da antiga logomarca, porque o autor da ação defende que se trata de um patrimônio. Nos autos do processo, consta que foi realizado um concurso cultural na década de 70 para escolher entre diversos projetos o desenho atual da logo, em que cada símbolo tem um significado.



O assessor afirma que inúmeras razões levaram à decisão da juíza, que com essa determinação também se pretende preservar os recursos financeiros da Fundação. “O autor fundamentou que a troca para a nova logomarca traz prejuízos à Fundação”, diz.
Antes de deferir a liminar, o Ministério Público também se manifestou no processo e aprovou a decisão.



A Uniplac deve voltar a usar a antiga logomarca em todos os documentos que ela expedir no site, nas propagandas, e nas identificações dos prédios e carros. Em relação ao mobiliário e demais objetos que não estão incluídos na decisão, se já estão com a nova logomarca, permanecerão para que não haja prematuramente um gasto excessivo. “Mas se houver uma sentença que confirme esta liminar e determine que se volte a usar definitivamente a antiga logomarca, tudo deve ser trocado”, finaliza.



  • Uniplac tem 24 horas para acatar determinação da juíza, depois que receber a intimação, fato que ainda não ocorreu, apesar da decisão ter sido feita no dia 24 de janeiro.




Imagens: logomarcas/Divulgação e montagem CLMais

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