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domingo, 10 de novembro de 2013

Executivo vai poder criar sua logomarca, junto com a oficial (pra quê?)

Lages, 09/11/2013 Milton Barão

LEI Nº 3994/2013
De 07 novembro de 2013.
REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2544 DE 13.12.1999, QUE ESTABELECE A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DE LAGES.
Art. 1º. – Fica revogado em todos os seus termos e efeitos, o artigo 2º da Lei nº 2544 de 13.12.1999.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lages, 22 de agosto de 2013.
Elizeu Mattos
Prefeito
brasao municipio lages
JUSTIFICATIVA
O artigo supracitado é um contrassenso as atividades produzidas pelo Município de Lages. Pela redação do art. 2º da Lei nº 2444/1999 veículos, documentos oficiais, convites da municipalidade não poderiam utilizar a logomarca da Festa Nacional do Pinhão, da Fundação Cultural ou uma frase de feito.
Os joguinhos abertos também é um evento que, com a redação desse artigo, não poderia usar uma marca ou frase, assim como o Natal, Congresso de Educação entre outras atividades inerentes ao Município que precisam de marca e frases, bem como os coparticipantes.
bandeira lages estilizada

Mas, afinal, o que diz o art° 2 da Lei 2544 de 1999?

VALENTIM ELISBOA ANACLETO, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Lages, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 69 da lei Orgânica Municipal, a seguinte, LEI:
Art. 1º – O Município de Lages terá como logomarca oficial de representação permanente, de uso obrigatório em seus veículos, máquinas, equipamentos, placas, painéis, móveis, documentos e demais impressos, as configurações do brasão e da bandeira municipal, criada pela Lei nº 186, de 31 de julho de 1964 e alterada pela Lei nº 2416, de 30 de junho de 1998.
Parágrafo Único: A representação emblemática de que trata o “caput” deste artigo será adotada por todas as gestões de governo, de forma continuada e permanente.
Art. 2º – Fica vedada a alteração da cor original dos bens da municipalidade e a aposição, nos mesmos de qualquer outro símbolo, dístico, emblema, desenho, frase, slogan ou sinalização, para representar ou distinguir gestões de governo, que não a logomarca estabelecida no “caput” do artigo anterior.
bandeira lages
Art. 3º – Excetuam-se das disposições supra os veículos de uso do chefe dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 13 de dezembro de 1999.
VALEMTIM ELISBOA ANACLETO
Presidente

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Juíza determina retorno da logomarca antiga da Uniplac

Juíza determina retorno da logomarca antiga da Uniplac
Lages, 31/01/2013, Correio Lageano, por Susana Küster


Decisão levou em conta que marca nova pode trazer prejuízos à Uniplac


A decisão liminar da juíza Mônica Grisólia determina o retorno da antiga logomarca da Uniplac. Quando a universidade for intimada, terá  24 horas para acatar a liminar ou recorrer em até 10 dias ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A assessoria de imprensa da Uniplac comunica que somente depois da intimação, a universidade vai se manifestar sobre o assunto.



A juíza proferiu, na semana passada, a decisão liminar sobre a ação popular ajuizada em agosto do ano passado, que visa ao retorno da antiga logomarca. O assessor da juíza, Luiz Alberto Bondavalli, explica que uma ação popular normalmente é para inibir gastos de dinheiro público, e no contexto da lei estão inseridas as fundações públicas, que é o caso da Uniplac.



A juíza determinou o retorno da antiga logomarca, porque o autor da ação defende que se trata de um patrimônio. Nos autos do processo, consta que foi realizado um concurso cultural na década de 70 para escolher entre diversos projetos o desenho atual da logo, em que cada símbolo tem um significado.



O assessor afirma que inúmeras razões levaram à decisão da juíza, que com essa determinação também se pretende preservar os recursos financeiros da Fundação. “O autor fundamentou que a troca para a nova logomarca traz prejuízos à Fundação”, diz.
Antes de deferir a liminar, o Ministério Público também se manifestou no processo e aprovou a decisão.



A Uniplac deve voltar a usar a antiga logomarca em todos os documentos que ela expedir no site, nas propagandas, e nas identificações dos prédios e carros. Em relação ao mobiliário e demais objetos que não estão incluídos na decisão, se já estão com a nova logomarca, permanecerão para que não haja prematuramente um gasto excessivo. “Mas se houver uma sentença que confirme esta liminar e determine que se volte a usar definitivamente a antiga logomarca, tudo deve ser trocado”, finaliza.



  • Uniplac tem 24 horas para acatar determinação da juíza, depois que receber a intimação, fato que ainda não ocorreu, apesar da decisão ter sido feita no dia 24 de janeiro.




Imagens: logomarcas/Divulgação e montagem CLMais

segunda-feira, 23 de julho de 2012

SBT vai modificar seu logo


Saiu na mídia a suposta foto do novo estilo do logo do SBT.
Ficou bem mais moderno.
E um modelo no formato 3D.
A nova modificação será anunciada em Agosto de 2012 mas sem data especifica.
Com isto, neste ano será a segunda emissora a modificar o logo, a primeira foi a Rede Record.
Eu aprovo a modificação, ficou arrojado, moderno e bonito.
O antigo é muito apagado e embasado.