Os dois proprietários, Aquilino Figueiredo Arruda, cuja área de de 1,5 milhão de m² e José Perin Vargas (232 mil m²) entraram na Justiça questionando o valor, que segundo eles estaria bem abaixo.
Pelas contas da Prefeitura o valor pago foi muito mais além do que o valor de mercado.
Segundo despacho do Juiz, o que vai se discutir agora será apenas o valor a ser pago, podendo inclusive ser bem menor que o avaliado pelo município.
Despacho determinando citação/notificação
Isso posto, 1. Defiro a imissão da posse dos imóveis de matrícula n 23.080, 26.545, 7.192 em nome do Município de Lages, nos termos do art. 15 do Decreto n 3.365/41. Expeça-se mandado de imissão de posse. 2. Citem-se os réus para, querendo, apresentar a resposta no prazo de 15 dias, a teor do disposto no art. 297 do CPC, bem como, intime-se para querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 421, 2, II CPC, em razão da perícia. 3. Após o decurso do prazo da defesa, determino a realização de PROVA PERICIAL, pelo qual nomeio como perito do juízo o Engenheiro Civil Francisco Mendes, Endereço Rua Otacílio Vieira da Costa, n 190, Centro, Lages-SC, independentemente de compromisso legal, o qual deverá apresentar o laudo avaliatório no prazo de 30 [trinta] dias, improrrogável. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 [dois mil reais], cujo encargo, nos termos do art. 19 do CPC, devem ser antecipados pelo Município de Lages, no prazo de 30 dias. 4. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador por Diário de Justiça, para querendo apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 421, 2, II CPC. 5. Oficie-se ao perito encaminhando-se cópia do presente decisão, bem como os quesitos das partes, se houver, observando que a ausência de comunicação da recusa, no prazo de 48 h, importará em aceitação tácita de sua nomeação. O perito deverá no prazo de 5 dias da intimação, informar a este juízo pelo e-mail da Vara da Fazenda (lgsfaztjsc.jus.br) dia e data da perícia. Com a data, o cartório deverá intimar as partes acerca da data da perícia. 6. Após a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito observada a incidência de imposto de renda. 7. Intimem-se as partes para, requerendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 dias, acerca do laudo pericial. 8. Encaminhe-se os presentes autos ao Ministério Público nos termos do art. 83, I CPC. 9. Proceda-se o apensamento aos autos n 039.12.010369-7, ante a conexão. I.-se.
Fotos: Zé Rabelo/Future Vídeo
Nenhum comentário:
Postar um comentário