segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Propriedades rurais devem ser declaradas

Lages, 20/08/2012, Correio Lageano



Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural já pode ser feita. Proprietários podem pagar em até quatro parcelas iguais



A partir desta segunda-feira (20) proprietários de terrenos rurais já podem fazer a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR). As declarações podem ser feitas somente pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.



Os agricultores podem procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua cidade, a secretaria municipal de Agricultura e os sindicatos patronais onde serão auxiliados sobre como fazer a declaração. “Nos anos anteriores o formulário impresso também estava disponível na Receita Federal, agora somente pela internet. Por ano fazemos cerca de duas mil declarações”, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carlos Luiz Peron.



O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, porém nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou cota única deve ser paga até o último dia do prazo da declaração.



As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. O valor do imposto também não pode ser inferior a R$ 10,00. Mesmo os isentos precisam fazer a declaração. “São isentos aqueles que não possuem uma propriedade urbana”, afirma Peron.



A DITR deve ser feita até 28 de setembro. Em Lages são 3.325 propriedades rurais que precisam ser declaradas, na região da Amures, passam de 30 mil. De acordo com Peron, entre 20% a 30% dos proprietários rurais não fazem a declaração anual. Sem fazer a DITR, além de pagarem uma multa de R$ 50,00 por cada propriedade, os agricultores não podem vender a propriedade, arrendar o terreno e até mesmo fazer financiamentos.

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