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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Polícia alerta sobre os perigos das queimadas

Polícia alerta sobre os perigos das queimadas
Lages, 20/08/2012, Correio Lageano, por Susana Küster



Prática comum nas propriedades rurais pode trazer diversos prejuízos




Este mês se caracteriza pela época de queimadas, prática comum nas propriedades rurais. Como ainda não terminou o mês, não tem como a Polícia Militar Ambiental (PMA), quantificar se o número de queimadas é alto.



Porém, as queimadas possuem vários fatores negativos, entre eles, o empobrecimento do solo com perda da fertilidade e matéria orgânica, vulnerabilidade, desagregação e carreamento, erosões devido à perda de vegetação, morte de animais e emissão de gás carbônico.



Além da falta de visibilidade aos motoristas quando as queimadas ocorrem perto de estradas.
Apesar de a queimada ser um método tradicional de renovação de pastagens, ela só é permitida com licença ambiental expedida pela Fatma e sob a supervisão de um engenheiro agrônomo ou florestal.



O comandante Frederick Rambusch, da PMA, de Lages, comenta que a queimada geralmente é utilizada em locais onde predominam afloramentos rochosos que inviabilizam o uso de outras técnicas.




O biólogo da PMA, Ilton Agostini, salienta que o tema é controverso. “Existem opiniões divergentes a respeito desta prática, uma considera positivo os efeitos da queima pela renovação de pastagem, eliminação de ervas daninhas e quebra de dormência de algumas espécies vegetais, porém, outra vertente considera degradante sua utilização”, diz.
Ele ressalta que os fatores negativos se sobressaem. Por isso a queima de campo para renovação das pastagens é adequada somente quando inexiste outra alternativa. Como ocorre em alguns locais da região.




Foto: Susana Küster

Propriedades rurais devem ser declaradas

Lages, 20/08/2012, Correio Lageano



Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural já pode ser feita. Proprietários podem pagar em até quatro parcelas iguais



A partir desta segunda-feira (20) proprietários de terrenos rurais já podem fazer a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR). As declarações podem ser feitas somente pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.



Os agricultores podem procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua cidade, a secretaria municipal de Agricultura e os sindicatos patronais onde serão auxiliados sobre como fazer a declaração. “Nos anos anteriores o formulário impresso também estava disponível na Receita Federal, agora somente pela internet. Por ano fazemos cerca de duas mil declarações”, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carlos Luiz Peron.



O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, porém nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou cota única deve ser paga até o último dia do prazo da declaração.



As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. O valor do imposto também não pode ser inferior a R$ 10,00. Mesmo os isentos precisam fazer a declaração. “São isentos aqueles que não possuem uma propriedade urbana”, afirma Peron.



A DITR deve ser feita até 28 de setembro. Em Lages são 3.325 propriedades rurais que precisam ser declaradas, na região da Amures, passam de 30 mil. De acordo com Peron, entre 20% a 30% dos proprietários rurais não fazem a declaração anual. Sem fazer a DITR, além de pagarem uma multa de R$ 50,00 por cada propriedade, os agricultores não podem vender a propriedade, arrendar o terreno e até mesmo fazer financiamentos.