Desde de terça-feira (04), os agentes de trânsito de Lages não podem mais notificar os motoristas infratores. A decisão teria partido da prefeitura. Nesta quarta-feira (05), será realizada uma reunião entre os agentes e membros da administração para discutir o assunto.
Segundo informações, foram recolhidos todos os blocos de notificação dos agentes. O secretário Municipal de Segurança das Pessoas e Patrimônio, que responde pelos agentes, Antônio César Arruda, disse ao CL que pretende falar sobre o assunto só depois da reunião.
Um agente que prefere não se identificar para não sofrer represálias desabafa. “Nosso trabalho está amparado em lei. Nós temos competência para autuar. Tudo está previsto tanto na lei municipal que criou os serviços, como no Código Brasileiro de Trânsito (CBT)”, protesta. Ao todo são 50 agentes atuando na cidade desde o começo do ano. Inicialmente, eles trabalharam na orientação a fim de conscientizar os condutores de veículos e/ou pedestres. Já as autuações começaram a ocorrer há cerca de três meses. Por dia, eram aplicadas entre 150 a 200 multas.
O que chama a atenção, também, é que nos últimos dias todos os agentes desapareceram do Centro da cidade, onde o trânsito é mais problemático. Na terça, foi possível vê-los apenas ajudando na orientação do tráfego perto de obras, como na Avenida Duque de Caxias e BR-282.
Eles alegam que primeiro foram orientados pelos seus chefes a não notificar, mas como a maioria não acatou a decisão, terça todos os blocos foram recolhidos. Eles atribuem a medida ao fato de que “estamos em plena campanha eleitoral”.
Multar é previsto em Lei
Com base no artigo 12 da Lei Municipal Complementar nº 362 de 25 de abril de 2011, compete ao agente de trânsito executar a fiscalização de trânsito, bem como, por delegação da autoridade de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, dentre outras atribuições.
Essas atribuições valem desde setembro de 1997, quando o CTB foi criado (9.503). A proposta deu autonomia ao município para executar a fiscalização de trânsito, multar, dentre outras competências. A partir da lei federal, foi criada a municipal.
Foto: Adecir Morais
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