Em Lages, a representação foi apresentada pela coligação "Todos por
uma Lages Feliz" (PT, PTB, PMDB, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSDB, PCdoB e
PTdoB) contra a coligação "Lages em Primeiro Lugar" (PRB, PP, PSL, PTN,
PSC, PR, PMN, PTC, PSB, PV, PRP e PSD) devido a dois programas
veiculados no rádio em 14 de setembro.
Segundo a representante, foram usados palavras, termos e frases
ofensivas à honra e à reputação do seu candidato a prefeito, Elizeu
Mattos (PMDB), configurando calúnia e difamação. Por esse motivo, pediu a
suspensão dos trechos do programa e a concessão de direito de resposta
pelo tempo de seis minutos e 53 segundos.
No entanto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, destacou parecer
do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual declarou
que, "por absoluta impropriedade do objeto, não tem guarida na
normativa eleitoral o postulado pelo recorrente, o qual pode rebater as
críticas que lhe foram lançadas em seu próprio horário de propaganda no
intuito de melhor esclarecer o eleitorado local sobre sua capacidade de
administração e as condutas reprováveis que lhes foram imputadas pela
recorrida".
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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Um comentário:
"por absoluta impropriedade do objeto, não tem guarida na normativa eleitoral o postulado pelo recorrente, o qual pode rebater as críticas que lhe foram lançadas em seu próprio horário de propaganda no intuito de melhor esclarecer o eleitorado local sobre sua capacidade de administração e as condutas reprováveis que lhes foram imputadas pela recorrida". hehehe
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