quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Elizeu Mattos tentou direito de resposta, e apesar de condenado várias vezes, não conseguiu

Em Lages, a representação foi apresentada pela coligação "Todos por uma Lages Feliz" (PT, PTB, PMDB, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSDB, PCdoB e PTdoB) contra a coligação "Lages em Primeiro Lugar" (PRB, PP, PSL, PTN, PSC, PR, PMN, PTC, PSB, PV, PRP e PSD) devido a dois programas veiculados no rádio em 14 de setembro.
Segundo a representante, foram usados palavras, termos e frases ofensivas à honra e à reputação do seu candidato a prefeito, Elizeu Mattos (PMDB), configurando calúnia e difamação. Por esse motivo, pediu a suspensão dos trechos do programa e a concessão de direito de resposta pelo tempo de seis minutos e 53 segundos.
No entanto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, destacou parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual declarou que, "por absoluta impropriedade do objeto, não tem guarida na normativa eleitoral o postulado pelo recorrente, o qual pode rebater as críticas que lhe foram lançadas em seu próprio horário de propaganda no intuito de melhor esclarecer o eleitorado local sobre sua capacidade de administração e as condutas reprováveis que lhes foram imputadas pela recorrida".
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

Um comentário:

nelsonboeira.com disse...

"por absoluta impropriedade do objeto, não tem guarida na normativa eleitoral o postulado pelo recorrente, o qual pode rebater as críticas que lhe foram lançadas em seu próprio horário de propaganda no intuito de melhor esclarecer o eleitorado local sobre sua capacidade de administração e as condutas reprováveis que lhes foram imputadas pela recorrida". hehehe