Serra Catarinense, 25 e 26/12/2012, Correio Lageano
“Falta consciência ambiental”, afirma policial militar sobre alto número de regiões afetadas pela extração de árvores
Mais da metade das ocorrências atendidas pela Polícia Militar Ambiental é referente a desmatamentos ilegais na Serra Catarinense. De acordo com o comandante da Polícia Militar Ambiental (PMA), Frederick Rambusch, falta consciência ambiental.
A maioria das ocorrências de desmatamento atendidas pela PMA é proveniente de denúncias, muitas vezes anônimas. Para desmatar uma área é preciso de autorização da Fatma.
Quando se trata de vegetação nativa é preciso que um engenheiro florestal ou agrônomo faça um projeto de manejo florestal, para que seja encaminhado para a Fatma autorizar.
Quando se trata de araucária, não é possível o corte, a não ser que esteja ameaçando a vida ou algum tipo de estrutura. Se o risco for iminente, a Defesa Civil pode realizar o corte.
O comandante da PMA explica que mesmo com um projeto de manejo florestal, o desmatamento nunca é 100% em uma área. “Sempre algumas espécies são preservadas”, completa.
Somente a espécie pinus não precisa de autorização para corte. Isso porque é uma vegetação exótica, não pertencendo a florestas nativas. Porém, é preciso de cadastro (até 50 hectares), ou licença ambiental se for acima de 50 hectares junto à Fatma para possuir uma área plantada de pinus.
As regras mudam quando se trata do pequeno produtor rural. Este tipo de profissional pode desmatar até 20m³ a cada três anos, desde que não seja vegetação em extinção.
“O que for desmatado pode ser usado somente na propriedade, geralmente usam para reforma de casas, galpões e cercas. Não pode vender. E quando for preciso transportar a madeira para beneficiamento, deve obter previamente autorização da Fatma. Com isso, são claros os benefícios da legislação para o pequeno produtor rural”.
São pequenos produtores rurais que tem toda sua renda proveniente da propriedade rural, que não pode passar de 50 hectares. Além disso, o produtor precisa morar na propriedade.
Área precisa ser recuperada
Sempre que uma infração ambiental envolver uma área degradada, esta deverá ser recuperada. É uma imposição que tem amparo constitucional, corroborada por leis, decretos e resoluções.
A obrigação de recuperação de uma área degradada pode ocorrer de duas maneiras: administrativamente, por meio de determinação do órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
“Como no caso da Polícia Militar Ambiental (PMA), que determina a recuperação no final do processo administrativo”, explica o comandante da PMA, Frederick Rambusch. Ou pode ocorrer judicialmente, a pedido do Ministério Público.
Além da recuperação das áreas degradadas, há também multa, que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00 por hectare. Para os casos mais simples, de baixa intervenção e com recomposição de vegetação nativa, a comprovação da recuperação pode ser feita por profissional habilitado. Já os casos mais complexos ficam sujeitos a licenciamento ambiental junto à Fatma.
Foto: Susana Kuster
“Falta consciência ambiental”, afirma policial militar sobre alto número de regiões afetadas pela extração de árvores
Mais da metade das ocorrências atendidas pela Polícia Militar Ambiental é referente a desmatamentos ilegais na Serra Catarinense. De acordo com o comandante da Polícia Militar Ambiental (PMA), Frederick Rambusch, falta consciência ambiental.
A maioria das ocorrências de desmatamento atendidas pela PMA é proveniente de denúncias, muitas vezes anônimas. Para desmatar uma área é preciso de autorização da Fatma.
Quando se trata de vegetação nativa é preciso que um engenheiro florestal ou agrônomo faça um projeto de manejo florestal, para que seja encaminhado para a Fatma autorizar.
Quando se trata de araucária, não é possível o corte, a não ser que esteja ameaçando a vida ou algum tipo de estrutura. Se o risco for iminente, a Defesa Civil pode realizar o corte.
O comandante da PMA explica que mesmo com um projeto de manejo florestal, o desmatamento nunca é 100% em uma área. “Sempre algumas espécies são preservadas”, completa.
Somente a espécie pinus não precisa de autorização para corte. Isso porque é uma vegetação exótica, não pertencendo a florestas nativas. Porém, é preciso de cadastro (até 50 hectares), ou licença ambiental se for acima de 50 hectares junto à Fatma para possuir uma área plantada de pinus.
As regras mudam quando se trata do pequeno produtor rural. Este tipo de profissional pode desmatar até 20m³ a cada três anos, desde que não seja vegetação em extinção.
“O que for desmatado pode ser usado somente na propriedade, geralmente usam para reforma de casas, galpões e cercas. Não pode vender. E quando for preciso transportar a madeira para beneficiamento, deve obter previamente autorização da Fatma. Com isso, são claros os benefícios da legislação para o pequeno produtor rural”.
São pequenos produtores rurais que tem toda sua renda proveniente da propriedade rural, que não pode passar de 50 hectares. Além disso, o produtor precisa morar na propriedade.
Área precisa ser recuperada
Sempre que uma infração ambiental envolver uma área degradada, esta deverá ser recuperada. É uma imposição que tem amparo constitucional, corroborada por leis, decretos e resoluções.
A obrigação de recuperação de uma área degradada pode ocorrer de duas maneiras: administrativamente, por meio de determinação do órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
“Como no caso da Polícia Militar Ambiental (PMA), que determina a recuperação no final do processo administrativo”, explica o comandante da PMA, Frederick Rambusch. Ou pode ocorrer judicialmente, a pedido do Ministério Público.
Além da recuperação das áreas degradadas, há também multa, que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00 por hectare. Para os casos mais simples, de baixa intervenção e com recomposição de vegetação nativa, a comprovação da recuperação pode ser feita por profissional habilitado. Já os casos mais complexos ficam sujeitos a licenciamento ambiental junto à Fatma.
Foto: Susana Kuster
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