segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Para o Código Penal, nenhum motivo justifica o estupro

Para o Código Penal, nenhum motivo justifica o estupro
Lages, 18/12/2012, Correio Lageano, por Suzani Rovaris



Para a legislação penal brasileira, nada justifica uma relação sexual não consentida.



O Mapa da Violência 2012 constatou que no ano passado 13 mil mulheres foram vítimas de violência sexual. Está previsto em lei, que independente de quais circunstâncias, situações ou locais, nada justifica o estupro.  Apesar disso, nem todos seguem as normas e por isso os números desse tipo de violência ainda são frequentes. Alguns cuidados nunca são demais para evitar ocorrências semelhantes a essas.



Estupro nada mais é que o sexo sem consentimento. Mesmo com o verão chegando e, apesar de as mulheres estarem mais expostas, não existe direito algum de nenhuma pessoa se aproveitar sexualmente de outra. Se o calor fosse o ampliador da taxa de estupros, as cidades litorâneas seriam campeãs de violência sexual.


O capitão da PM Guilherme Bez, comenta que apesar de não existirem estatísticas, fica claro que o aumento de consumo de bebida alcoólica e uso de roupas sensuais podem ser estímulo para  casos de estupro.



No entanto, a psicóloga Cintia Raizer afirma que é delicado ligar o verão com o aumento de crimes sexuais, pois o estuprador é uma pessoa doente, perturbada e com distúrbios, que não entende os limites dados pela outra pessoa e sociedade. “Ela se preocupa com o próprio prazer e ignora que vive em uma sociedade com normas”.



De acordo com a psicóloga, as consequências de quem vive uma situação como essas são terríveis e permanecem por um longo período. São traumas, segundo ela, que podem eventualmente atrapalhar futuros relacionamentos e deixam marcas físicas e emocionais que demoram para serem diminuídas. “Mexe com tudo o que a pessoa tem de mais íntimo”.


Pequenos cuidados para o bem-estar


Apesar de nada ser motivo para justificar esse tipo de violência, nunca é demais tomar pequenos cuidados. São atitudes, comportamentos e escolhas, entre outras ações, que determinam o grau de exposição de cada pessoa, principalmente física.



A psicóloga Cintia Raizer exemplifica uma situação. “Quando a mulher for usar o transporte público ela deve tomar o cuidado com a roupa que vai usar, por exemplo, uma minissaia e um salto agulha, principalmente se for à noite. E, mesmo que esteja usando esse modelito não quer dizer que esteja disponível para outra pessoa”.



A psicóloga lembra que todas as pessoas devem ter cuidados básicos em sua vida, como deixar a casa trancada quando for sair ou não usar a carteira ou a bolsa abertas “Esse tipo de cuidado também se aplica ao corpo. Escolher quais ruas vai andar em determinadas horas, se vai sozinha e com qual roupa, são escolhas básicas do dia a dia”.



Pena pode chegar até 30 anos


De acordo com o advogado criminalista, Pablo Buogo, estupro é um crime contra a liberdade sexual, já que é direito de uma pessoa escolher seu parceiro sexual. A partir do momento que o ato sexual é praticado contra a vontade da vítima, se trata do estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, com penas que variam de seis a 10 anos. Se a vítima for menor de 18 anos, e da relação sexual resultar lesão corporal ou morte, a pena pode chegar a 30 anos de prisão, conforme o advogado explica.




Existe ainda o “Estupro de Vulnerável”, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com penas que variam entre oito a 15 anos, também com aumento de pena. Tal artigo é voltado para a proteção de crianças e adolescentes menores de 14 anos, e outras pessoas que, por algum motivo, não tinham o discernimento ou a oportunidade de oferecer resistência ao sexo forçado.



Com relação ao ‘comportamento da vítima’, especialmente no que diz respeito às roupas que usa, ou a forma como se insinua, Pablo explica que, tais fatos poderão ser levados em consideração pelo Juiz na hora de aplicar a pena, pois o artigo 59 do Código Penal exige que o Magistrado analise o comportamento da vítima.



Contudo, por mais provocante que sejam as roupas, por mais curta que seja a saia ou mais ousado o decote, a partir do momento que a vítima diz ‘não’ ao sexo, a prática forçada continua sendo um crime”, completa.



Foto: Suzani Rovaris

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