Florianópolis, 01/03/2013, Poder Judiciário de SC
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por seu Núcleo IV, em pronunciamento oficial, informa que “decisão da lavra da vice-corregedora-geral determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do registrador de Imóveis da Comarca de São Joaquim, em virtude de fatos apurados em procedimento administrativo preparatório.
Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo. Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo órgão competente nos termos da lei.
Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor que, com sua equipe de trabalho e sob fiscalização da CGJ, será responsável por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se entretanto que, para a transmissão do acervo, o expediente externo foi suspenso nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1° de março, até porque há necessidade de mudança do local físico de funcionamento do cartório.
Assegura-se à comunidade de São Joaquim que os trabalhos no Registro de Imóveis serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e a consequente garantia da segurança jurídica.
A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, à CGJ o direito de não mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo, ou até que surja novo fato relevante."
Instaurado novo processo administrativo disciplinar contra o registrador de Imóveis de Itapema
Pouco mais de quatro meses desde o cumprimento da decisão que afastou o registrador de Imóveis da Comarca de Itapema (processo administrativo em adiantada tramitação), a CGJ tem mantido contato constante e recebido informações periódicas acerca do andamento dos trabalhos naquela serventia.
Fruto deste acompanhamento, com informações repassadas pelo interventor que atua no Registro de Imóveis, determinou-se a instauração de novo processo administrativo disciplinar em desfavor do registrador de Imóveis da Comarca de Itapema, por meio de decisão da lavra da vice-corregedora-geral, cujo feito, já de início, totalizou mais de mil páginas.
A nova decisão ponderou que os fatos apurados ensejariam o afastamento do titular, no entanto a medida não precisou efetivar-se porque o delegatário já estava afastado pela decisão anterior.
Durante a tramitação do processo, o delegatário (já devidamente citado) disporá de todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo órgão competente nos termos da lei.
O cartório continuará a ser gerido por um interventor que, com sua equipe de trabalho e sob a fiscalização da CGJ, será responsável por manter a serventia em completo funcionamento.
Foto:Divulgação/Ilustrativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário