segunda-feira, 11 de março de 2013

Interventor de cartório orienta as pessoas



Interventor de cartório orienta as pessoas
São Joaquim 12/03/2013, Correio Lageano, por Silviane Mannrich



Ofício de Registro mudou de local e os que se sentirem prejudicados podem procurar o órgão para fazer uma solicitação




A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) instaurou um processo administrativo disciplinar em desfavor do registrador de Imóveis da Comarca de São Joaquim, no final do mês de fevereiro. Com o afastamento do titular, um interventor assumiu a administração do Ofício de Registro de Imóveis. As pessoas que acreditam que há algum indício de que o seu imóvel não tenha sido registrado devem procurar o cartório.



O interventor nomeado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alessandro Rodrigo Menezes, explica que houve uma inspeção no cartório em novembro do ano passado e foram apuradas pela Corregedoria algumas irregularidades. “Foi instaurado um processo e nele foi determinado o afastamento do titular Flávio Martins para apurar todas as irregularidades. E nesse tempo de afastamento é necessário que tenha alguém que responda pela serventia e essa pessoa é o interventor”.



Como o processo está no início não se sabe o que será comprovado, se será caso de absolvição ou condenação. Se o titular for absolvido retorna à titularidade. Flávio Martins é um dos funcionários e que chegou a ser preso, mas foi liberado por meio de habeas corpus. Ele está respondendo o processo em liberdade.




Entre as irregularidades encontradas foi constatado que alguns registros que foram cobrados não foram efetivamente registrados nos livros. “Eram entregues para as pessoas algumas certidões como se os atos tivessem sido feitos quando na verdade não eram. Legalmente a pessoa ainda não tinha o registro”, ressalta o interventor.



O cartório ficou fechado por três dias e voltou a funcionar na semana passada em novo endereço na rua Major Jacinto Goulart, 185. A mudança aconteceu porque o local antigo era de propriedade do titular do cartório.



Menezes esclarece que se a pessoa tem um recibo, que é confiável com o timbre do cartório que indica o protocolo, ela deve aguardar mais um tempo para se dirigir ao cartório. Diz que não está sendo possível dar vazão a todo o movimento. Porém, afirma que para as pessoas que chegam ao cartório está sendo aberto um pedido de solicitação e anotadas as informações.



“Será apurado dentro dos arquivos de registros, qual é o caso. Se é um registro que não foi efetuado mesmo sendo pago, se é um registro que foi solicitado, mas não há comprovação de pagamento efetuado ou se há registro, mas a pessoa não lembra”, assegura o interventor.




Vítimas precisam ficar atentas



De acordo com o interventor ainda não chegou nenhum caso que a população tenha sido prejudicada diretamente. O que está sendo alertado é que essas pessoas que estão em situação de vítima e que, por exemplo, hipotecaram um imóvel por um banco, elas são vítimas porque não  foi registrado o título.



No entanto, se essas pessoas venderem para alguém sabendo da situação, elas deixam de serem vítimas para também estarem praticando um crime. “Mesmo que seja devedora, deve procurar o Ofício, o caso já é público e notório, não tem como afirmar que não sabia e que o ato foi de boa fé”, esclarece Alessandro.



Período de assistência depende da Justiça



O período da intervenção vai depender da justiça. O interventor é um funcionário, recebe um salário do Tribunal e administra o cartório. “Eu apuro as despesas e o que sobra do líquido, 50% vai direto para a conta do afastado e os outros 50% fica em uma conta do judiciário”, lembra Alessandro. Se o titular for condenado e perder a delegação, será nomeado uma pessoa interina para ficar no cargo até que alguém seja nomeado por concurso público.




Foto: Silviane Mannrich

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