São Joaquim, 05/04/20123,Correio Lageano, com informações do São Joaquim Online
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal movida pelo Ministério Público e condenou A.M.M. a pena de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2008, o acusado abordou uma adolescente de 13 anos de idade, que caminhava às margens da Rodovia SC-438, na localidade do Cruzeiro, em São Joaquim e, mediante uso de uma faca, rendeu a vítima, amarrou seus pulsos e com ela manteve relações sexuais. O acusado poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso durante a tramitação do recurso.

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