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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Polícia Civil prende homem condenado por tentativa de homicídio em Turvo

 

Polícia Civil SC, 29 de abril 2024

 

Os policiais civis da Delegacia de Turvo realizaram, na sexta-feira (26), a prisão de um homem em razão de sentença definitiva por tentativa de homicídio em 2016. Este indivíduo, cujo histórico criminal é vasto, acumulou ao longo dos anos uma série de delitos graves. 

Segundo informações obtidas junto às autoridades policiais, o homem possui em sua ficha criminal diversos boletins de ocorrência, abrangendo uma gama de crimes que vão desde posse ou porte de drogas para uso pessoal até tentativas de homicídio.

Dentre os crimes registrados em sua ficha está a tentativa de homicídio, pelo qual foi condenado de forma definitiva. Apesar de não haver outras condenações formais, o histórico de delitos aponta para uma conduta criminosa recorrente.

Após um longo processo judicial, que incluiu recursos até o Supremo Tribunal Federal (STF), o réu teve seu último recurso negado, culminando na emissão de um mandado de prisão. 

O homem detido foi encaminhado para o presídio Regional de Araranguá, onde permanecerá à disposição da justiça para cumprimento de sua pena e demais providências legais pertinentes ao caso. A Polícia Civil ressalta o compromisso em combater o crime e proteger os cidadãos de Turvo e região.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Polícia Civil prende condenado por furto qualificado em Lages


Willian_Henrique_da_Silva.JPGLages, 17/03/2014 Notícia no Ato

A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Lages, cumpriu um mandado de prisão em desfavor de Willian Henrique da Silva, na manhã desta segunda-feira, 17. Silva foi condenado pelo crime de furto qualificado. Ele foi preso no bairro Cidade Alta, enquanto caminhava tranquilamente pela rua. Após o cumprimento do mandado de prisão, o criminoso foi recolhido no Presídio Regional de Lages.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Polícia Civil prende homem condenado por furto em São Joaquim

AGENOR ALVES DE SOUZAPor Delegado Diego Azevedo

Na tarde de ontem ( 13/03 ) , A Polícia Civil de São Joaquim através da DIC , DPCO, DRP e DPCAMI , prendeu  AGENOR ALVES DE SOUZA em cumprimento ao mandado de Prisão por sentença definitiva pela prática do crime de furto. Agenor foi condenado pelos crimes de furto com passagens nos municípios de São Joaquim e Lages.
O mesmo foi encaminhado a UPA de São Joaquim , estando a disposição da justiça.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Acusado de matar com bloco de tijolo pega 15 anos de prisão

Acusado de matar com bloco de tijolo pega 15 anos de prisão
Lages, 11/12/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais



Moisés Farias dos Santos, de 30 anos, acusado de matar Adenilson Pires da Silva, foi condenado a 15 anos de reclusão, durante julgamento nesta terça-feira (10) no Tribunal do Júri do Fórum de Lages. O crime ocorreu em 19 de dezembro de 2010, em Lages.



O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe. Do total da pena, ele já cumpriu mais de dois anos, porque foi preso em novembro de 2011. O crime, segundo o processo, foi executado por vingança.



O julgamento começou por volta das 10 e terminou às 18 horas. Foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Geraldo Corrêa Bastos. O promotor de Justiça de acusação foi Jaison José da Silva.



O crime: Adenilson, que trabalhava na construção civil, foi morto a pedradas e teve sua cabeça esfacelada.  O assassinato ocorreu na Rua João Lemos Machado, no Bairro Morro Grande, onde a vítima morava.



Segundo informações, a vítima saiu de casa para comprar cigarro e disse à mãe que voltaria em seguida. No caminho, foi atacada pelas costas, arrastada para a rua e espancada até morrer, segundo a acusação. Ele foi espancando por cerca de 15 minutos e teve a cabeça atingida por bloco de tijolo. Ficou desacordado, foi socorrido e levado para o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, mas não resistiu aos ferimentos e morreu uma hora depois.



Outros réus: Além de Moisés, outros dois homens foram acusados do crime.  Dioni Amarini da Silva Leite foi condenado a seis anos de prisão por homicídio simples em regime semiaberto. O julgamento ocorreu em 30 de outubro do ano passado. Thiago da Silva, outro acusado, foi julgado e condenado por homicídio qualificado por motivo torpe. O júri ocorreu em 19 de julho deste ano. A sentença, porém, foi questionada pela defesa e o caso está no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).



O julgamento de ontem fechou a maratona de júris no Fórum de Lages este ano, segundo informações.




Foto: Adecir Morais

sábado, 16 de novembro de 2013

Sete anos depois de ter assassinado a esposa, engenheiro é preso em Lages

Sete anos depois de ter assassinado a esposa, engenheiro é preso em Lages
Lages, 16/11/2013, CLMais, com informações do arquivo Correio Lageano e Polícia Civil




Foi preso na tarde desta quinta-feira (14), em Lages, o engenheiro Flávio Omar Schneider. Ele foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da mulher, Letícia Leal dos Santos.




Depois de quatro anos do julgamento, que aconteceu em 21 de julho de 2009, um mandado de prisão foi aberto para Schneider. O condenado foi preso pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) em sua residência no bairro Copacabana, em Lages e encaminhado ao Presídio Regional.




Engenheiro assassinou a esposa com uma barra de ferro




Flávio Omar Schneider flagrou a esposa, Letícia Leal dos Santos, com o amante, Romualdo Meurer de Barros, ao chegar em casa no dia 13 de janeiro, por volta das 4 horas.




Na noite do dia seguinte, 14 de janeiro de 2006, Schneider atacou sua mulher com um pedaço de barra de ferro, desferindo cinco golpes que atingiram a cabeça da vítima.



Depois disto, colocou o corpo de Letícia em um veículo e o soltou em uma ladeira, tentando simular um acidente. Porém o veículo acabou sendo contido pelo barranco na lateral da rua. Flávio foi preso e ficou detido por oito meses, mas conquistou o direito de responder em liberdade por decisão do STJ.



Foto: Divulgação

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Candidato ao cargo de vereador de Otacílio Costa é condenado por compra de votos

Florianópolis, 04/11/2013, TRE/SC




O juiz da 93ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Junckes dos Santos, condenou o candidato ao cargo de vereador de Otacílio Costa, no pleito de 2008, Ilson Cristóvão Ferreira, pela prática de compra de votos, conforme previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (Djesc) no dia 9 de setembro.




A pena imposta consistirá  no pagamento de 40 salários mínimos a entidade pública ou privada com finalidade assistencial, conforme determinado na execução, bem como à prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).




A Ação Penal Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (ME) contra o candidato ao argumento de que ele teria oferecido dinheiro durante sua campanha eleitoral em troca de votos para eleitores de Otacílio Costa. "O réu é maior, mentalmente são, logo sabedor de suas obrigações como candidato à cargo eletivo, tendo agido deliberadamente contra o ordenamento jurídico, buscando proveito próprio, lançando-se na política e tentando ser eleito pelo pior meio possível", declarou o juiz eleitoral.



Código Eleitoral - Lei n° 4.737/1965

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.



Foto:Divulgação/Ilustrativa

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Acusado de matar lageana é condenado à prisão perpétua

Lages, 29/08/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais




A Justiça americana condenou José Oliveira Coutinho à prisão perpétua pela morte de uma família de brasileiros, em Nebraska, nos Estados Unidos. Outros dois homens foram acusados do mesmo crime. Dentre as vítimas está uma lageana. A sentença saiu nesta quarta-feira (28).



O crime aconteceu em dezembro de 2009, em Omaha, no estado de Nebraska. Coutinho foi condenado por matar o casal Vanderlei e Jaqueline Szczepanik, além do filho do casal, Christopher, 7 anos. Até hoje, somente o corpo do menino foi encontrado.



Além de Coutinho, Valdeir dos Santos e Elias Lourenço Batista também foram acusados. O primeiro já foi condenado a 20 anos de prisão, mas o segundo conseguiu fugir e está no Brasil. Todos são de Minas Gerais.



A família foi assassinada com requintes de crueldade. Os acusados trabalhavam para as vítimas na construção de um prédio que seria usado como igreja. O crime teria sido motivado por dinheiro.



Segundo a acusação, Vanderlei foi espancado até a morte, enquanto Jaqueline e Christopher foram estrangulados. Os corpos foram esquartejados, guardados os pedaços em um saco e jogado no rio Missouri, em Omaha. Coutinho confessou ter participado da morte. O casal morava nos EUA há mais de 10 anos e fazia parte da Igreja Assembleia de Deus.

  Darcy Klein, filho de Jaqueline Szczepanik, uma das vítimas Ele mora em Lages e diz estar aliviado com a sentença.

A Justiça americana condenou José Oliveira Coutinho à prisão perpétua pela morte de uma família de brasileiros, em Nebraska, nos Estados Unidos. Outros dois homens foram acusados do mesmo crime. Dentre as vítimas está uma lageana. A sentença saiu nesta quarta-feira (28).



O crime aconteceu em dezembro de 2009, em Omaha, no estado de Nebraska. Coutinho foi condenado por matar o casal Vanderlei e Jaqueline Szczepanik, além do filho do casal, Christopher, 7 anos. Até hoje, somente o corpo do menino foi encontrado.



Além de Coutinho, Valdeir dos Santos e Elias Lourenço Batista também foram acusados. O primeiro já foi condenado a 20 anos de prisão, mas o segundo conseguiu fugir e está no Brasil. Todos são de Minas Gerais.



A família foi assassinada com requintes de crueldade. Os acusados trabalhavam para as vítimas na construção de um prédio que seria usado como igreja. O crime teria sido motivado por dinheiro.



Segundo a acusação, Vanderlei foi espancado até a morte, enquanto Jaqueline e Christopher foram estrangulados. Os corpos foram esquartejados, guardados os pedaços em um saco e jogado no rio Missouri, em Omaha. Coutinho confessou ter participado da morte. O casal morava nos EUA há mais de 10 anos e fazia parte da Igreja Assembleia de Deus.



Darcy Klein: Aliviado. Recebi a notícia pela internet e me sinto como se tivesse ganho um prêmio. Sei que isso não trará meus pais de volta, mas estou aliviado.




Filha não concordava com sentença de pena de morte


A filha do casal, Tatiane Klein, acompanhou o julgamento. Ela, que estava no Brasil quando ocorreu o crime, escreveu uma carta aos juízes dizendo que não concordava com a pena de morte, cuja possibilidade existia.   “Eu sei que isso (condenação) não trará minha família, mas preciso seguir em frente com minha vida”, disse ela à imprensa local. A família espera, agora, a extradição do terceiro acusado para o julgamento.



Fotos: Divulgação/Arquivo/CL

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Juiz condena ex-prefeito catarinense

São José, 02/08/2013, Correio Lageano



O juiz da 84ª Zona Eleitoral, Roberto Marius Fávero, condenou o ex-deputado e ex-prefeito de São José, Djalma Vando Berger a oito anos de inelegibilidade por ter usado a máquina pública em benefício de sua campanha à reeleição. Berger, irmão do ex-prefeito de Florianópolis Dário Berger, foi candidato a prefeito de São José nas eleições de 2012.



Da decisão, tomada ontem, ainda cabe recurso ao TRE-SC. A ação que levou a condenação do ex-candidato foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a qual acusava Djalma Berger de ter utilizado servidores públicos municipais para participarem de passeatas e demais atos de sua campanha eleitoral, isto durante o respectivo horário de trabalho. Ainda segundo MPE, os servidores teriam sido “convidados” a participar dos atos.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Polícia Civil prende condenado por furto em Lages


Polícia Civil prende condenado por furto em Lages
Lages, 21/05/2013, Polícia Civil em Lages



A Polícia Civil, através da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Lages, cumpriu Mandado de Prisão, expedido pela 2.ª Vara Criminal de Lages, contra Carlos da Rosa Amaral, de 47 anos, nesta terça-feira (21), em Lages.  



Amaral foi condenado pelo crime de furto simples. A ordem judicial foi cumprida quando ele estava em seu domicilio, na rua João Lemos Machado, bairro Morro Grande.




Foto:Polícia Civil/Divulgação

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Ex-Secretário Regional e atual prefeito de Lages é condenado por improbidade


Florianópolis, 13/05/2013, Ministério Público de SC



O prefeito Elizeu Mattos foi condenado por improbidade administrativa referente ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.



A sentença da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, publicada na terça-feira (7/5), atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O processo iniciou em fevereiro de 2011 e teve como base o inquérito civil que tramitou na 5ª Promotoria de Justiça de Lages.



A Vara da Fazenda determinou que Elizeu pague uma multa por cada ato considerado como ilegal. O valor da multa será equivalente a 5 vezes a remuneração que recebia na época dos fatos, corrigido pelo INPC. Além disso, o prefeito ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.



O prefeito foi condenado por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para aquisição de móveis para o seu gabinete enquanto era Secretário; pela dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de hospedagem e alimentação de participantes de eventos em Lages; pela prorrogação ilegal de contratos, pelo não atendimento das normas que determinam a publicidade de contratos; e pelo descumprimento de normas para dispensa de licitação e contratos, com destaque para contratos sucessivos de serviços de limpeza e conservação, e de vigilância e segurança patrimonial da Secretaria Regional.



A decisão é passível de recurso. (ACP n.039.11.002250-3)




Em sua defesa,  o ex-secretário regional e atual prefeito de Lages, Elizeu Mattos, encaminhou a nota a seguir, através da assessoria de imprensa

"Trecho retirado da sentença prolatada pelo Dr. Juliano Schneider de Souza, onde comprova a conduta do então Secretario Regional de Lages há época, que afirma em sentença que não houve nenhum ato de desvio de dinheiro ou dano ao erário. (...)


Desta feita, entendo como excessivamente gravosa as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos a  serem aplicadas na espécie, notadamente porque as testemunhas indicaram que irregularidades como as ora apreciadas ocorreram em todas as secretarias regionais em instalação, não sendo diferente a de Lages. Ademais, não há outros elementos nos autos apontando antecedentes funcionais desabonadores.


No tocante a sanção do ressarcimento integral do dano, também este não se verificou, pois não há prova da ocorrência de dano ao erário. (...)


Esses fatos ocorreram enquanto estava sendo criadas as secretarias regionais em nosso Estado de Santa Catarina e alguns dos atos ali praticados tiveram a autorização da Secretaria de Administração, até que então houvesse a publicação da lei que criou as SDR´s.



Explicamos ainda que, os depoimentos que se encontram no processo (testemunhas), foram dos auditores do próprio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e ambos afirmaram em seus depoimentos que não houve por parte do então Secretário Regional há época qualquer tipo de desvio de dinheiro ou dano erário.



A sentença fala única e exclusivamente em descumprimento de princípios, tanto que não reporta a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos. Informamos também que respeitamos a sentença prolatada, mas iremos recorrer ao Tribunal de Justiça, uma vez que estes fatos não podem ser considerados como improbidade".





Foto:Arquivo CL

domingo, 5 de maio de 2013

Ação não lesou o erário e nem envolveu dinheiro, diz advogado de Elizeu


O advogado de Elizeu Matos na ação de improbidade administrativa era Fabrício Reicherdt, agora procurador do município, “portanto ele vai ter de contratar outro para fazer a defesa em 2ª instância”, explicou ao blog.
De alguns itens questionados pelo MPSC na ação de improbidade administrativa, “a única existente e acreditamos que seja a última”, comenta Fabrício, apenas três foram julgados pelo juiz Juliano Schneider, da Vara da Fazenda de Lages. O advogado lembra que não houve nenhum reparo na análise por parte do Tribunal de Contas, “pois foi apenas descumprimento de princípios.

Motivos

- Não publicação de contrato de serviço.
- Utilização de verba do Fundeb para reforma de escola.
- Renovação de contrato de vigilância.

Transparência

No julgamento o magistrado entendeu que houve descumprimento do princípio da transparência, como no caso da não publicação em jornal dos contratos. “Isso prova a inocência de Elizeu e a sua conduta ilibada na condução da coisa pública” reitera o advogado.

Inocente

Fabrício Reicherdt reitera que nesse processo, “e é o único”, não houve, em momento algum, envolvimento ou desvio de dinheiro. Não houve também nenhum ato praticado que causasse prejuízo, “por isso acreditamos que o processo seja arquivado em segunda instância, pois existem pré-julgados nesse sentido”, concluiu.

Tudo isso é muito estranho, diz Elizeu


Ouvido pelo blog do Milton Barão a respeito da condenação no processo por improbidade administrativa, o prefeito Elizeu Matos disse que tudo isso é muito estranho, pois:
- não tem crime,
- não tem desvio de dinheiro,
- não tem que devolver nada,
“Além do que nos casos de improbidade administrativa o fórum competente é o Tribunal de Contas, que não encontrou nenhuma irregularidade nas prestações de contas enquanto fui secretário regional”, afirmou Elizeu.
O prefeito reiterou que na sentença do juiz não houve condenação, pois não havia crime e nem desvio de dinheiro público. “O que fiz foi pegar assinatura na renovação do contrato de vigilância encaminhado pela Secretaria de Administração, e no outro caso foi a não publicação em jornal de um contrato”, reiterou.
“Vou questionar em instâncias superiores, pois não fui culpado de nada, já que a sentença foi uma multa”, finalizou Elizeu.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Condenado autor de estupro em Cruzeiro, no município de São Joaquim



São Joaquim, 05/04/20123,Correio Lageano, com informações do São Joaquim Online



O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal movida pelo Ministério Público e condenou A.M.M. a pena de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável.



Segundo a denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2008, o acusado abordou uma adolescente de 13 anos de idade, que caminhava às margens da Rodovia SC-438, na localidade do Cruzeiro, em São Joaquim e, mediante uso de uma faca, rendeu a vítima, amarrou seus pulsos e com ela manteve relações sexuais. O acusado poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso durante a tramitação do recurso.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Mizael Bispo é condenado a 20 anos de prisão pela morte de Mércia Nakashima



Mizael Bispo é condenado a 20 anos de prisão pela morte de Mércia Nakashima
São Paulo, 14/03/2013, Pop News Brasil



O juiz Leandro Cano leu nesta quinta-feira (14), quarto dia de julgamento, a sentença dos sete jurados, condenando Mizael Bispo de Souza a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da Mércia Nakashima. De acordo com o magistrado, o réu demonstrou “insensibilidade” e conduta “desprezível e repugnante”.



Cano disse ainda que o réu mentiu e tentou desviar as investigações, comportamento que acarreta no aumento da pena. Em razão da reprovabilidade da personalidade de Mizael, o magistrado aumentou a sentença em dois anos e, pelo "desvio de caráter", foi acrescido em mais um ano.



“Não bastassem os tiros, a vítima foi jogada ainda viva em uma represa”, afirmou. "A mentira tem por escopo enganar os jurados.” Ainda na sentença, o juiz acrescentou que o crime "cruel" não se trata de "amor", mas de "delírio de posse". "Sentimento amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, é que faz sofrer."



Confira como foi o quarto dia de julgamento



Antes da votação, defesa e acusação debateram o caso. De acordo com o promotor Rodrigo Merli Antunes, o réu matou Mércia e tinha motivos para cometer o crime. De acordo com a acusação, para tirar o policial reformado da cena do crime, seria preciso que todas as provas presentes no inquérito fossem coincidências.



"O réu Mizael Bispo de Souza matou, sim, Mércia Nakashima e tinha, sim, motivos para isso, se sentia rejeitado, se sentia `o lixo dos lixos` em e-mail trocado [com a vítima] em abril de 2010."



Já o advogado de defesa, Samir Haddad Júnior, afirmou que o seu cliente "é incapaz de matar alguém" e a equipe "desmontou" toda a tese da acusação, chamando de "fanfarrão" o delegado Antônio de Olim, que investigou o caso.



"O doutor Olim chegou aqui com a maior cara de pau. Estou para ver um cara mais mentiroso do que ele", disse. "Precisaram mudar o horário do crime para encaixar as ligações."





Foto: Reprodução

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Ex-prefeito condenado por apropriação indébita

Ex-prefeito condenado por apropriação indébita
São Joaquim, 07/02/2013, Correio Lageano



O ex-prefeito de São Joaquim Nérito de Souza foi condenado por 15 crimes de apropriação indébita, cometidos contra 49 servidores da prefeitura, entre março e outubro de 2009.



Ele foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa, fixado o dia multa no valor da metade do salário mínimo.



Por ser réu primário, a pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços comunitários por 1.215 horas e pelo pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos em favor da Casa Lar de São Joaquim.



 Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito valia-se do fato de que os servidores ocupantes de cargos comissionados autorizavam descontos em seus vencimentos em benefício do partido político do acusado, prática conhecida como “dízimo partidário”. Porém os recursos descontados eram depositados na conta bancária dele. No período investigado, ele teria se apropriado irregularmente de R$ 46 mil.

  Foto:Arquivo/CL

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Condenado a 11,4 anos por matar enfermeira

Condenado a 11,4 anos por matar enfermeira
Lages, 10/10/2012, Correio Lageano, por Adecir Morais





Usando chinelos de dedo e com os pés acorrentados, Juliano Pereira Alves, de 29 anos, ouviu ontem, por volta das 17h40min, a sentença do juiz Geraldo Corrêa Bastos, depois de quase oito horas de julgamento. Ele foi considerado culpado pela morte da enfermeira Rosângela Aparecida Castro, de 38 anos.


O réu foi condenado a 17 anos de prisão, no entanto, a pena foi reduzida a um terço porque ele foi considerado semi-imputável (aquele que compreende apenas parcialmente o crime que cometeu). Assim, a condenação foi fixada em 11 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.


Juliano respondeu por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, de acordo com acusação do Ministério Público. O crime aconteceu no dia 20 de janeiro deste ano por volta das 7 horas da manhã, no bairro Santa Catarina, em Lages.


Rosângela foi morta a golpes de guidão de bicicleta em via pública, quando se deslocava para o trabalho. Foi golpeada várias vezes na cabeça e no rosto, ficando com o crânio esfacelado
O crime chocou a população, já que ela era bastante conhecida na cidade. Trabalhava no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres e no posto de saúde do Caic Nossa Senhora dos Prazeres, no bairro Santa Catarina. Juliano foi preso logo após os fatos.


O réu era morador de São Joaquim. Chegou a Lages um dia antes do crime. Segundo os familiares, ele veio para Lages para receber tratamento médico, já que, segundo eles, apresentava problemas mentais e era usuário de droga.


O advogado de defesa, Clauri Olávio da Silva, informou que vai entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado na tentativa de derrubar a sentença. Ele concorda que Juliano sofre de problemas mentais.


“Não estamos diante de um bandido, mas de um cidadão doente. Os autos nos mostram de forma clara isso”, afirmou.


Protesto silencioso


O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri do Fórum, que ficou lotado de estudantes de Direito, dentre outras pessoas. Familiares da vítima também acompanharam o júri. Vestidos com camisetas com a foto de Rosângela e com uma faixa, eles pediram justiça e ficaram descontentes com a sentença. “A pena poderia ter sido maior”, disseram alguns deles.


A sessão começou às 10 horas e terminou por volta das 17h40min. O juiz Geraldo Corrêa Bastos, que presidiu o júri ao lado do promotor de Justiça, Fabrício Nunes, destacou a participação maciça da população no evento.


Ele também comentou, por outro lado, que a justiça de Lages está bastante ágil na resolução de julgamentos se comparar ao que vem acontecendo no Estado e até em âmbito nacional.



Fotos: Adecir Morais

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Motorista que provocou a morte de quatro jovens é condenado

Motorista que provocou a morte de quatro jovens é condenado
Lages, 21/09/2012,Correio Lageano, por Adecir Moraes



A pena foi substituída por pagamento pecuniário ao Crensa, mesmo assim, a defesa recorreu.



Dione Natalino Goes Júnior, de 20 anos, acusado pela morte de quatro pessoas em um acidente de trânsito, em Lages, foi condenado pela 3ª Vara Criminal do Fórum da cidade a três anos, um mês e 10 dias de detenção. A sentença saiu no mês de julho, mas só agora foi divulgada.



Dione foi acusado de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Ele foi considerado culpado pela morte de Margarete das Graças Tafarel, na época com 17 anos; Indianara Machado de Souto (19); Luan Toledo Borges (19) e Evereraldo de Oliveira da Silva (23). O acidente aconteceu na madrugada do dia 15 de abril de 2010 no bairro Santa Catarina.



A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos, que consiste na prestação pecuniária em favor do Crensa, que atende pessoas com dependência química. Além disso, o motorista está proibido de obter da carteira de habilitação por nove meses e 10 dias, segundo a decisão judicial.



Dione não era habilitado e os policiais que atenderam a ocorrência, constataram que ele teria ingerido bebida alcoólica. Apesar disso, se recusou a fazer o teste de bafômetro. Até um litro de conhaque foi encontrado dentro do carro, um Gol.



Na sentença, o juiz Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva observou que o acusado negou que tivesse consumido álcool antes de dirigir, entretanto, testemunhas confirmaram a embriaguez, durante depoimentos em audiência em abril deste ano.



No último dia 12, a defesa entrou com recurso na tentativa de derrubar a sentença do juiz. Isso quer dizer que o caso será levado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que vai julgar o recurso. O Ministério Público, que denunciou Dione por homicídio culposo, também recorreu e espera, agora, o posicionamento final do tribunal.





Relembre o caso

O acidente ocorreu por volta das 5 horas do dia 15 de abril de 2010, na Avenida Santa Catarina, no bairro Santa Catarina, no trecho conhecido como “Curva da Morte”. Dione dirigia o Gol placas CRS-2131, de Otacílio Costa. Ele perdeu o controle da direção e caiu em uma ribanceira de cerca de sete metros. O veículo parou com as rodas viradas para cima na Avenida Aujor Luz. As vítimas fatais estavam no banco de trás.



Além dos quatro jovens mortos, no veículo estava, ainda, Ariel Andrade Ventura, na época com 17 anos, que sofreu apenas escoriações pelo corpo. Todos voltavam de uma festa. Dione foi preso logo após o acidente e ficou por cerca de um mês no Presídio Regional de Lages, mas foi liberado e respondeu o processo em liberdade.



Em juízo, ele negou que havia bebido. Também alegou que em nenhum momento alguém lhe sugeriu para fazer o teste de bafômetro, conforme alegou a acusação. Justificou que o acidente foi provocado “por falha mecânica” do automóvel.





Foto:Adecir Morais

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar esposa

Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar esposa
Lages, 22/08/2012, CLMais, com informações  da 1ª Vara Criminal de Lages





Maurício Jurê de Oliveira, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado nesta terça-feira (21) no Tribunal de Júri, no Fórum de Lages. Maurício é acusado de matar a esposa Joelma Antunes da Rosa. O crime aconteceu na residência do casal, na rua Aldo Floriani Paes, no bairro Santa Helena, no dia 10 de maio de 2010.



A mulher foi atingida com uma faca, e encontrada caída dentro de casa pelo seu filho do primeiro relacionamento, na época com cinco anos de idade. Ela foi socorrida, mas morreu logo após dar entrada no hospital. O acusado fugiu, mas três dias depois o juiz da 1ª Vara Criminal, Geraldo Corrêa Bastos, decretou sua prisão. O réu foi encaminhado ao Presídio Regional de Lages, onde ficou preso, aguardando julgamento.



O réu chegou a ser julgado em maio de 2011, mas dias depois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por decisão dos jurados anulou o procedimento por falta de conhecimento dos atos.



Mauricio ficou foragido um ano, depois de ganhar o direito da saída temporária da unidade. Durante este tempo, chegou a ficar oito meses em Florianópolis. Em Lages, Maurício não tinha residência fixa.



O acusado foi preso no dia 17 de junho de 2012, no Loteamento Pereá, bairro Santa Catarina, depois de ser avistado por policiais da Divisão de Investigação Criminal (DIC), que fizeram campana no local, a fim de prendê-lo. Foi encaminhado ao Presídio regional de Lages, onde hoje cumprirá a pena. O júri iniciou às 10 horas e perdurou até às 19h15min.

 Foto: Arquivo/CL