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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Prefeito, vice e vereadores são absolvidos da acusação de compra de votos em Anita Garibaldi

Prefeito, vice e vereadores são absolvidos da acusação de compra de votos em Anita Garibaldi
Anita Garibaldi, 06/08/2014, CLMais, por Patrícia Vieira, com informações do TRE-SC



Foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o processo sobre a suposta compra  de votos contra o prefeito de Anita Garibaldi, Ivonir Fernandes da Silva, o vice, Jorge Peterle, e os vereadores Videlmar José de Matos e Vanderlei Carlos Zambonin.



O ministro João Otávio de Noronha do TSE decidiu pela improcedência das  denúncias, o prefeito, o vice  e os vereadores foram absolvidos  no processo acusação de compras de votos nas eleições de 2012. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a decisão é definitiva não cabe recurso.



O Caso :  No dia 24 de fevereiro,  o juiz da 52ª Zona Eleitoral de Anita Garibaldi, Juliano Schneider de Souza, determinou o afastamento imediato do prefeito Ivonir Fernandes da Silva, do vice Jorge Pertele, além de dois vereadores, o titular Vildemar José de Matos e o suplente Vanderlei Carlos Zambonin.



Eles tiveram seus mandatos cassados em novembro pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por compra de votos na eleição de 2012. Os quatro tentaram recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que recusou o pedido.



No dia 7 de março, eles retomaram suas atividades depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para que os acusados continuem no mandato até que o recurso seja julgado em definitivo, o que não tem previsão para acontecer.




Foto:Arquivo CL

sábado, 19 de julho de 2014

Vereador de Anita Garibaldi é condenado por compra de votos

Vereador de Anita Garibaldi é condenado por compra de votos
Florianópolis, 19/07/2014, Assessoria de Imprensa TRE-SC


O Juiz da 52ª Zona Eleitoral Juliano Schneider de Souza condenou  vereador Videlmar Jose de Matos (PP) e seu cabo eleitoral, Dercio Mattos, por compra de votos nas Eleições 2012. A decisão foi publicada nas páginas 14-15 do DJESC desta sexta-feira (18). Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).


De acordo com a tese elaborada pelo Ministério Público Eleitoral, Videlmar é acusado de ter negociado – através de seu cabo eleitoral – a compra de votos com pelo menos nove eleitores de Anita Garibaldi. Conforme a sentença, os valores pactuados variavam entre R$ 41,00 e R$ 135,00 por eleitor, e os votos obtidos de forma irregular seriam destinados ao próprio vereador.


Por conta da condenação, os dois foram sentenciados a prestar serviços comunitários por cerca de 600 horas, além de ter de pagar multa no valor R$ 622. A prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber” qualquer forma de vantagem em troca do voto é considerada crime pelo Código Eleitoral.


Videlmar foi eleito em 2012 para o cargo de vereador, por quociente partidário, com o total de 327 votos. Apesar de ser considerado culpado em primeiro grau, ele e seu cabo eleitoral ainda podem recorrer ao TRE-SC para tentar reverter à sentença.



Cronologia do caso

  • Novembro 2013: o vereador teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

  •  Fevereiro 2014: juiz da 52ª Zona Eleitoral de Anita Garibaldi, Juliano Schneider de Souza, determinou o afastamento imediato do vereador. 

  •  Março 2014: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para que o acusado continue no mandato até que o recurso seja julgado em definitivo.




Foto: Reprodução

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Candidato ao cargo de vereador de Otacílio Costa é condenado por compra de votos

Florianópolis, 04/11/2013, TRE/SC




O juiz da 93ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Junckes dos Santos, condenou o candidato ao cargo de vereador de Otacílio Costa, no pleito de 2008, Ilson Cristóvão Ferreira, pela prática de compra de votos, conforme previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (Djesc) no dia 9 de setembro.




A pena imposta consistirá  no pagamento de 40 salários mínimos a entidade pública ou privada com finalidade assistencial, conforme determinado na execução, bem como à prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).




A Ação Penal Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (ME) contra o candidato ao argumento de que ele teria oferecido dinheiro durante sua campanha eleitoral em troca de votos para eleitores de Otacílio Costa. "O réu é maior, mentalmente são, logo sabedor de suas obrigações como candidato à cargo eletivo, tendo agido deliberadamente contra o ordenamento jurídico, buscando proveito próprio, lançando-se na política e tentando ser eleito pelo pior meio possível", declarou o juiz eleitoral.



Código Eleitoral - Lei n° 4.737/1965

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.



Foto:Divulgação/Ilustrativa

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Prefeito, vice e vereadores são cassados por compra de votos em Anita Garibaldi

Florianópolis, 29/08/2013, Ministério Público de Santa Catarina




O Juiz da 52ª Zona Eleitoral determinou a cassação imediata do prefeito de Anita Garibaldi, Ivonir Fernandes da Silva, por compra de votos, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão determina, ainda, a cassação do mandato do vice-prefeito, Jorge Peterle, e dos vereadores José de Matos e Vanderlei Carlos Zambonin.



Com a cassação, o Juiz declarou a nulidade dos votos e a necessidade de realização de novas eleições para prefeito, além da retotalização dos votos para vereador.




Todos também foram condenados ao pagamento de multa de 30 mil UFIR e declarados inelegíveis nos próximos oito anos.



Na ação eleitoral, o Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, atuando no Ministério Público Eleitoral, explica que os candidatos por diversas vezes trocaram dinheiro por votos, prometendo uma quantia maior se o candidato fosse eleito. Também foram oferecidos vales-ranchos que seriam trocados em um estabelecimento local se o candidato fosse vitorioso na eleição.



Na decisão, o Juiz Joarez Rusch comentou que os denunciados não se preocuparam com a "materialização das condutas, com a entrega dos vales em troca dos votos, bem como com a forma aberta que ofereciam vantagem e pediam o voto em retribuição a várias pessoas".



A decisão é passível de recurso.



Foto:ArquivoCL

domingo, 7 de julho de 2013

Presidente da Câmara de Lauro Müller cassada por compra de votos

Lauro Muller, 07/07/2013 Correio Otaciliense

O juízo da 23ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, reconheceu a captação ilícita de sufrágio e determinou a cassação da Presidente da Câmara de Vereadores de Lauro Müller, Heloísa Ramos Gasola.

Além da cassação, a vereadora foi condenada à inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e ao pagamento de multa. A sentença determinou, ainda, que seja oficiada a Câmara de Vereadores de Lauro Müller para que convoque o respectivo suplente para assumir o cargo. A decisão é passível de recurso.
O principal fundamento do pedido formulado pelo Ministério Público foi obtido através de provas angariadas em Procedimento de Investigação Criminal que tramitou na Promotoria de Justiça de Lauro Müller, em razão da deflagração da Operação Moralidade II pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Criciúma.
De acordo com os elementos colhidos no procedimento e compartilhados com o Ministério Público Eleitoral, a vereadora autorizou que uma terceira pessoa agisse em seu nome para a compra de votos de seis pessoas de uma mesma família pelo valor de R$ 300, além de outras transações ilícitas que configuram a corrupção eleitoral.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Oposição quer cassar Brighenti em São Joaquim


Quando a população de São Joaquim achava que os distúrbios políticos haviam se acalmado, e que as coisas na cidade poderiam seguir um rumo administrativo mais tranquilo, eis que vem o pessoal da Coligação São Joaquim Rumo Certo, para tentar cassar Humberto Brighenti, eleito pela Coligação Trabalho, Respeito e Honestidade.
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Humberto e Uladimir sob a ameaça da cassação
Espero que justiça seja feita, não apenas olhando o lado dos políticos, mas a aflição da comunidade de São Joaquim que não consegue ter um fim nas provocações políticas, oriundas apenas pela sede de poder de poucos.
A acusação que recai sobre Brighenti é supostamente o fato de ele ter comprado votos, conforme um vídeo gravado, dias antes da eleição.
Testemunhas dos dois lados foram ouvidas na manhã desta quinta-feira (7).
Ambos os lados, defesa e acusação terão cinco dias para as alegações finais. Depois disso, também em cinco dias, o Ministério Público se pronuncia. E, por fim, mais à frente, mas ainda neste mês de março sai o despacho da Justiça.
Pelo jeito, a política é o que mais atrapalha o desenvolvimento de São Joaquim.
(Foto e foto; Agência São Joaquim Online)