Florianópolis, 19/07/2014, Assessoria de Imprensa TRE-SC
O Juiz da 52ª Zona Eleitoral Juliano Schneider de Souza condenou vereador Videlmar Jose de Matos (PP) e seu cabo eleitoral, Dercio Mattos, por compra de votos nas Eleições 2012. A decisão foi publicada nas páginas 14-15 do DJESC desta sexta-feira (18). Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
De acordo com a tese elaborada pelo Ministério Público Eleitoral, Videlmar é acusado de ter negociado – através de seu cabo eleitoral – a compra de votos com pelo menos nove eleitores de Anita Garibaldi. Conforme a sentença, os valores pactuados variavam entre R$ 41,00 e R$ 135,00 por eleitor, e os votos obtidos de forma irregular seriam destinados ao próprio vereador.
Por conta da condenação, os dois foram sentenciados a prestar serviços comunitários por cerca de 600 horas, além de ter de pagar multa no valor R$ 622. A prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber” qualquer forma de vantagem em troca do voto é considerada crime pelo Código Eleitoral.
Videlmar foi eleito em 2012 para o cargo de vereador, por quociente partidário, com o total de 327 votos. Apesar de ser considerado culpado em primeiro grau, ele e seu cabo eleitoral ainda podem recorrer ao TRE-SC para tentar reverter à sentença.
Cronologia do caso
Foto: Reprodução
O Juiz da 52ª Zona Eleitoral Juliano Schneider de Souza condenou vereador Videlmar Jose de Matos (PP) e seu cabo eleitoral, Dercio Mattos, por compra de votos nas Eleições 2012. A decisão foi publicada nas páginas 14-15 do DJESC desta sexta-feira (18). Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
De acordo com a tese elaborada pelo Ministério Público Eleitoral, Videlmar é acusado de ter negociado – através de seu cabo eleitoral – a compra de votos com pelo menos nove eleitores de Anita Garibaldi. Conforme a sentença, os valores pactuados variavam entre R$ 41,00 e R$ 135,00 por eleitor, e os votos obtidos de forma irregular seriam destinados ao próprio vereador.
Por conta da condenação, os dois foram sentenciados a prestar serviços comunitários por cerca de 600 horas, além de ter de pagar multa no valor R$ 622. A prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber” qualquer forma de vantagem em troca do voto é considerada crime pelo Código Eleitoral.
Videlmar foi eleito em 2012 para o cargo de vereador, por quociente partidário, com o total de 327 votos. Apesar de ser considerado culpado em primeiro grau, ele e seu cabo eleitoral ainda podem recorrer ao TRE-SC para tentar reverter à sentença.
Cronologia do caso
- Novembro 2013: o vereador teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
- Fevereiro 2014: juiz da 52ª Zona Eleitoral de Anita Garibaldi, Juliano Schneider de Souza, determinou o afastamento imediato do vereador.
- Março 2014: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para que o acusado continue no mandato até que o recurso seja julgado em definitivo.
Foto: Reprodução
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