Lauro Muller, 07/07/2013 Correio Otaciliense
Além da cassação, a vereadora foi condenada à inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e ao pagamento de multa. A sentença determinou, ainda, que seja oficiada a Câmara de Vereadores de Lauro Müller para que convoque o respectivo suplente para assumir o cargo. A decisão é passível de recurso.
O principal fundamento do pedido formulado pelo Ministério Público foi obtido através de provas angariadas em Procedimento de Investigação Criminal que tramitou na Promotoria de Justiça de Lauro Müller, em razão da deflagração da Operação Moralidade II pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Criciúma.
De acordo com os elementos colhidos no procedimento e compartilhados com o Ministério Público Eleitoral, a vereadora autorizou que uma terceira pessoa agisse em seu nome para a compra de votos de seis pessoas de uma mesma família pelo valor de R$ 300, além de outras transações ilícitas que configuram a corrupção eleitoral.

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