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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vereador Adilson Appolinário vai responder por improbidade administrativa

Lages, 24/06/2014, Correio Lageano, por Silviane Mannrich


O vereador Adilson Appolinário (PROS) e o ex- vereador Paulo Roberto Branco, o Betinho (PSB), respondem na justiça por uma Ação de Improbidade Administrativa baseada na Lei nº 8.429/92 ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).



No processo consta que “segundo alegação do autor, através do inquérito civil, o requerido Adilson Appolinário percebeu vantagem financeira indevida, na medida em que, no gozo de licença sem remuneração, foi agraciado com valores provenientes do salário de seu suplente, sendo que Paulo Roberto Branco repassava R$ 2.000 para Adilson da remuneração de R$ 6.000 que recebia como vereador.



Por seu turno, Paulo Roberto Branco, igualmente obteve vantagem pessoal, conforme o autor, visto que, anuindo com a proposta de Adilson Appolinário, projetou-se política e socialmente neste município de Lages ao exercer a vereança”.



Defesa


O vereador Adilson afirma que o fato aconteceu em 2010 e que não é verdadeiro. “Na época, eu estava no PR e o partido não queria que eu assumisse a presidente da Câmara. Por isso, eu tive que me licenciar, mas de forma alguma recebi esse dinheiro, foi uma perseguição política”, afirma o vereador.



Apolinário argumentou que a perseguição foi um dos motivos que o levou a sair do partido sem perder o mandato. “Foi uma situação lamentável, entrei com uma ação no TRE e consegui sair do PR sem perder o mandato, porque houve perseguição política”, lembra Appolinário.



Ele aguarda a notificação da justiça. “Eu ainda não fui notificado, assim que receber a notificação irei me defender e provar que esse fato não existiu”, completa.


O ex-vereador Betinho, não foi localizado para falar sobre o assunto. Após serem notificados, os  réus terão 15 dias para apresentarem contestação.



Justiça não encontra réu para fazer a notificação


Consta no processo que a oficial de justiça compareceu no local indicado e verificou que o réu Adilson Rodrigues de Appolinário não reside na casa há mais de cinco anos segundo informações da sua mãe Terezinha, sendo que não soube informar para a oficial de justiça o endereço em que reside, local de trabalho ou telefone para contato.



Desta forma, considerando que não reside mais no endereço que consta no mandado, estando portanto em lugar incerto, não foi possível a citação do réu Adilson Rodrigues de Appolinário, razão pela qual procedo à devolução do mandado, ao cartório, para as providências.




Foto:Arquivo CL

domingo, 5 de maio de 2013

Elizeu condenado por improbidade administrativa quando era secretário regional


“…condeno o réu Elizeu Matos ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração percebida pelo agente na época dos fatos (1 [um] para cada ato considerado ímprobo), corrigido pelo INPC, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos…”.
Essa é a síntese da sentença prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em data de 30/04/2013 no Processo de Improbidade Administrativa movido pelo Ministério Público de SC, quando Elizeu era secretário regional da SDR Lages.
Cabe recurso, pois a decisão é de primeira instância.
ação elizeu sdr

Ação não lesou o erário e nem envolveu dinheiro, diz advogado de Elizeu


O advogado de Elizeu Matos na ação de improbidade administrativa era Fabrício Reicherdt, agora procurador do município, “portanto ele vai ter de contratar outro para fazer a defesa em 2ª instância”, explicou ao blog.
De alguns itens questionados pelo MPSC na ação de improbidade administrativa, “a única existente e acreditamos que seja a última”, comenta Fabrício, apenas três foram julgados pelo juiz Juliano Schneider, da Vara da Fazenda de Lages. O advogado lembra que não houve nenhum reparo na análise por parte do Tribunal de Contas, “pois foi apenas descumprimento de princípios.

Motivos

- Não publicação de contrato de serviço.
- Utilização de verba do Fundeb para reforma de escola.
- Renovação de contrato de vigilância.

Transparência

No julgamento o magistrado entendeu que houve descumprimento do princípio da transparência, como no caso da não publicação em jornal dos contratos. “Isso prova a inocência de Elizeu e a sua conduta ilibada na condução da coisa pública” reitera o advogado.

Inocente

Fabrício Reicherdt reitera que nesse processo, “e é o único”, não houve, em momento algum, envolvimento ou desvio de dinheiro. Não houve também nenhum ato praticado que causasse prejuízo, “por isso acreditamos que o processo seja arquivado em segunda instância, pois existem pré-julgados nesse sentido”, concluiu.

Tudo isso é muito estranho, diz Elizeu


Ouvido pelo blog do Milton Barão a respeito da condenação no processo por improbidade administrativa, o prefeito Elizeu Matos disse que tudo isso é muito estranho, pois:
- não tem crime,
- não tem desvio de dinheiro,
- não tem que devolver nada,
“Além do que nos casos de improbidade administrativa o fórum competente é o Tribunal de Contas, que não encontrou nenhuma irregularidade nas prestações de contas enquanto fui secretário regional”, afirmou Elizeu.
O prefeito reiterou que na sentença do juiz não houve condenação, pois não havia crime e nem desvio de dinheiro público. “O que fiz foi pegar assinatura na renovação do contrato de vigilância encaminhado pela Secretaria de Administração, e no outro caso foi a não publicação em jornal de um contrato”, reiterou.
“Vou questionar em instâncias superiores, pois não fui culpado de nada, já que a sentença foi uma multa”, finalizou Elizeu.