“…condeno o réu Elizeu Matos ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração percebida pelo agente na época dos fatos (1 [um] para cada ato considerado ímprobo), corrigido pelo INPC, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos…”.
Essa é a síntese da sentença prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em data de 30/04/2013 no Processo de Improbidade Administrativa movido pelo Ministério Público de SC, quando Elizeu era secretário regional da SDR Lages.
Cabe recurso, pois a decisão é de primeira instância.
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