O vereador Adilson Appolinário (PROS) e o ex- vereador Paulo Roberto Branco, o Betinho (PSB), respondem na justiça por uma Ação de Improbidade Administrativa baseada na Lei nº 8.429/92 ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).
No processo consta que “segundo alegação do autor, através do inquérito civil, o requerido Adilson Appolinário percebeu vantagem financeira indevida, na medida em que, no gozo de licença sem remuneração, foi agraciado com valores provenientes do salário de seu suplente, sendo que Paulo Roberto Branco repassava R$ 2.000 para Adilson da remuneração de R$ 6.000 que recebia como vereador.
Por seu turno, Paulo Roberto Branco, igualmente obteve vantagem pessoal, conforme o autor, visto que, anuindo com a proposta de Adilson Appolinário, projetou-se política e socialmente neste município de Lages ao exercer a vereança”.
Defesa
O vereador Adilson afirma que o fato aconteceu em 2010 e que não é verdadeiro. “Na época, eu estava no PR e o partido não queria que eu assumisse a presidente da Câmara. Por isso, eu tive que me licenciar, mas de forma alguma recebi esse dinheiro, foi uma perseguição política”, afirma o vereador.
Apolinário argumentou que a perseguição foi um dos motivos que o levou a sair do partido sem perder o mandato. “Foi uma situação lamentável, entrei com uma ação no TRE e consegui sair do PR sem perder o mandato, porque houve perseguição política”, lembra Appolinário.
Ele aguarda a notificação da justiça. “Eu ainda não fui notificado, assim que receber a notificação irei me defender e provar que esse fato não existiu”, completa.
O ex-vereador Betinho, não foi localizado para falar sobre o assunto. Após serem notificados, os réus terão 15 dias para apresentarem contestação.
Justiça não encontra réu para fazer a notificação
Consta no processo que a oficial de justiça compareceu no local indicado e verificou que o réu Adilson Rodrigues de Appolinário não reside na casa há mais de cinco anos segundo informações da sua mãe Terezinha, sendo que não soube informar para a oficial de justiça o endereço em que reside, local de trabalho ou telefone para contato.
Desta forma, considerando que não reside mais no endereço que consta no mandado, estando portanto em lugar incerto, não foi possível a citação do réu Adilson Rodrigues de Appolinário, razão pela qual procedo à devolução do mandado, ao cartório, para as providências.
Foto:Arquivo CL

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