Florianópolis, 13/05/2013, Ministério Público de SC
O prefeito Elizeu Mattos foi condenado por improbidade administrativa referente ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.
A sentença da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, publicada na terça-feira (7/5), atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O processo iniciou em fevereiro de 2011 e teve como base o inquérito civil que tramitou na 5ª Promotoria de Justiça de Lages.
A Vara da Fazenda determinou que Elizeu pague uma multa por cada ato considerado como ilegal. O valor da multa será equivalente a 5 vezes a remuneração que recebia na época dos fatos, corrigido pelo INPC. Além disso, o prefeito ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O prefeito foi condenado por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para aquisição de móveis para o seu gabinete enquanto era Secretário; pela dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de hospedagem e alimentação de participantes de eventos em Lages; pela prorrogação ilegal de contratos, pelo não atendimento das normas que determinam a publicidade de contratos; e pelo descumprimento de normas para dispensa de licitação e contratos, com destaque para contratos sucessivos de serviços de limpeza e conservação, e de vigilância e segurança patrimonial da Secretaria Regional.
A decisão é passível de recurso. (ACP n.039.11.002250-3)
Em sua defesa, o ex-secretário regional e atual prefeito de Lages, Elizeu Mattos, encaminhou a nota a seguir, através da assessoria de imprensa
"Trecho retirado da sentença prolatada pelo Dr. Juliano Schneider de Souza, onde comprova a conduta do então Secretario Regional de Lages há época, que afirma em sentença que não houve nenhum ato de desvio de dinheiro ou dano ao erário. (...)
Desta feita, entendo como excessivamente gravosa as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos a serem aplicadas na espécie, notadamente porque as testemunhas indicaram que irregularidades como as ora apreciadas ocorreram em todas as secretarias regionais em instalação, não sendo diferente a de Lages. Ademais, não há outros elementos nos autos apontando antecedentes funcionais desabonadores.
No tocante a sanção do ressarcimento integral do dano, também este não se verificou, pois não há prova da ocorrência de dano ao erário. (...)
Esses fatos ocorreram enquanto estava sendo criadas as secretarias regionais em nosso Estado de Santa Catarina e alguns dos atos ali praticados tiveram a autorização da Secretaria de Administração, até que então houvesse a publicação da lei que criou as SDR´s.
Explicamos ainda que, os depoimentos que se encontram no processo (testemunhas), foram dos auditores do próprio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e ambos afirmaram em seus depoimentos que não houve por parte do então Secretário Regional há época qualquer tipo de desvio de dinheiro ou dano erário.
A sentença fala única e exclusivamente em descumprimento de princípios, tanto que não reporta a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos. Informamos também que respeitamos a sentença prolatada, mas iremos recorrer ao Tribunal de Justiça, uma vez que estes fatos não podem ser considerados como improbidade".
Foto:Arquivo CL

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