quinta-feira, 18 de abril de 2013

Prazo para famílias desocuparem casas venceu, garante empresa



Prazo para famílias desocuparem casas venceu, garante empresa
São José do Cerrito, 18/04/2013, Correio Lageano, por Suzani Rovaris




Uma das propriedades na localidade de Canoas, interior de São José do Cerrito, teve três casas derrubadas no dia 10 de abril. O terreno faz parte da área afetada pela Usina Hidrelétrica Garibaldi. O prazo para as duas famílias desocuparem as casas, segundo a empresa Rio Canoas Energia, venceu, e por isso, elas foram demolidas.




Na edição desta quarta-feira, o Correio Lageano publicou matéria sobre o impasse entre moradores e o empreendimento. Cerca de 22 propriedades da localidade de Canoas serão atingidas e os moradores se sentem ameaçados.




A empresa Rio Canoas foi procurada pela equipe do jornal na terça-feira para dar a sua versão e somente se pronunciou ontem. Segundo o advogado da empresa, Renato Marques, todos os moradores afetados pela hidrelétrica estão sendo indenizados.



Conforme Marques, o valor é pago pelo terreno e as benfeitorias, e que a informação de que o pagamento é referente somente aos terrenos, não procede. Ainda de acordo com o advogado, a empresa faz uma pesquisa de mercado com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e realiza a avaliação. “Os nossos laudos são apresentados para a família. Cerca de 95% delas fizeram o acerto amigavelmente e receberam suas indenizações. Quando assinam esse contrato, eles sabem do prazo que têm para desocupar o imóvel, mas muitas não desocupam”.



Renato Marques explica que essas famílias são notificadas. Se não saem dos imóveis, a empresa busca o poder judiciário. “A decisão passa a ser judicial e tem que ser cumprida. Normalmente, os juízes dão prazo para a desocupação, cerca de 10 a 15 dias. Passado o prazo, a gente cumpre a determinação para entrar no imóvel”.



Situação de quem não é proprietário



Conforme o advogado da Rio Canoas, Renato Marques, dependendo do caso, as famílias, assim que recebem a indenização pelo imóvel, procuram outro lugar para morar, alguns ficam na região e outros mudam de cidade.



Ele complementa que há outras situações mais específicas relacionadas às pessoas que não são donas do imóvel. “Neste caso, existe a carta de crédito, o reassentamento em área remanescente ou coletivo. São muitas famílias e cada caso é único. A 13ª Promotoria do Ministério Público tem acompanhado o processo há mais de dois anos, inclusive sobre as áreas adquiridas para reassentamentos. Tudo é fiscalizado pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente) e MP”.



Alguns desses arrendatários recebem cartas de crédito, mas muitas são negadas. A empresa afirma que são analisados inúmeros casos, as famílias que tiveram as cartas negadas foram encaminhadas e convidadas a compareceram na Fatma, munidos de documentos. “Existe uma demanda judicial das pessoas requerendo o benefício. Algumas famílias não se enquadram nos critérios do nosso Plano Básico Ambiental”.




Foto: Suzani Rovaris

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