sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ex-prefeito cometeu crime eleitoral, diz TRE

Ex-prefeito cometeu crime eleitoral, diz TRE
Rio Rufino, 26/07/2013, Correio Lageano




O atual prefeito de Rio Rufino, Ademar de Bona Sartor (PMDB), teve a sua punibilidade extinta por unanimidade pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Na mesma ação as denúncias contra o ex-prefeito Carlos Oselame foram consideradas parcialmente procedentes.



Oselame foi absolvido da imputação de dois crimes de corrupção eleitoral, mas teve reconhecida a pratica de crime eleitoral por compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral), por três vezes, totalizando condenação de dois anos de reclusão, que pode ser substituída por duas penas restritivas de direito e multa.


A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral ocorreu em função de supostas irregularidades nos pleitos 2004 e 2008, quando Oselame e Sartor concorriam a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.



Investigação



A investigação apurou que foram oferecidas vantagens a eleitores em troca de votos. Entre as principais estava a quitação de dívidas no supermercado 2F, que pertence aos filhos de Oselame.



Ademar Sartor foi procurado para comentar o caso e informou que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial, mas informa que a retirada da punição é justa. “Eu era o candidato a vice-prefeito e não fiz nada de errado, não tem motivo para essa condenação”, declarou.



Procurador diz que pretende recorrer


O procurador Donato Padilha Neto, representante de Carlos Oselame, vai aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial para se manifestar. “Enquanto não sair a publicação, não temos conhecimento do teor da decisão”, disse. Ele afirmou, ainda, que não há provas suficiente para condenação e pretende recorrer.



O relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, descreveu que o crime de corrupção eleitoral é praticado de maneira oculta, sem deixar provas materiais, mas relatos de testemunhas podem ser admitidos como prova.



Fotos: Arquivo CL

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