Serra Catarinense, 13 e 14/07/2013, Correio Lageano, por Silviane Mannrich
Na Serra Catarinense, já há políticos anunciando atitudes que dão início a pedidos feitos durante os protestos nas ruas.
Os manifestos que vêm acontecendo desde o mês passado no Brasil e que chegaram à Serra Catarinense, estão dando resultados positivos. Em Lages, no dia 20 de junho, oito mil pessoas (segundo cálculo da Polícia militar) saíram às ruas para protestar.
O movimento foi organizado através das redes sociais. Na quinta-feira, o protesto foi realizado pelas forças sindicais. Entre Correia Pinto e Lages, 1,5 mil pessoas participaram.
Ouvindo o clamor das ruas representantes políticos começam a tomar atitudes para dar uma resposta à população. Entre eles, o vereador de Correia Pinto Osni Antônio do Amaral Duarte, que propõe redução de 20% nos salários de vereador, prefeito, vice e secretários.
O outro exemplo é do presidente da Câmara de Vereadores de Lages, Anilton Freitas, que decidiu suspender todas as diárias de vereadores e de assessores por tempo indeterminado.
No entanto, ainda há coisas aparentemente sem lógica em relação aos salários dos prefeitos e vice-prefeitos da Serra. No município de Correia Pinto, por exemplo, o prefeito recebe R$ 16,6 mil, enquanto o prefeito de Lages, que possui uma população 960% maior, recebe R$ 18,04 mil, uma diferença de R$ 1,4 mil.
O único critério que define o subsídio do executivo é o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O salário dos prefeitos e vices não pode ser maior que o salário de R$ 28,059,29 mil pagos aos ministros do STF.
“Não há critérios por número de habitantes e tão pouco pela arrecadação de cada município. O salário é definido pelos vereadores 30 dias antes da eleição”, comenta o advogado e procurador municipal, Valdomiro Adalto de Souza.
Disparidade nos subsídios dos prefeitos
Lages
- 156.727 é a população do município
- R$ 18.044,21 salário do prefeito
- R$ 9.022,11 salário do vice-prefeito
São Joaquim
- 24.812 é a população do município
- R$ 12.279,68 salário do prefeito
- R$ 6.222,22 salário do vice-prefeito
Correia Pinto
- 14.785 é a população do município
- R$ 11,088.00 salário do prefeito
- 16,633.00 salário do vice-prefeito
Artigo 37 da Constituição Federal sobre a remuneração dos prefeitos
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.
Dilma: “manifestações têm que ser respeitadas”
Ao desembarcar em Montevidéu (Uruguai) nesta dessa quinta-feira, para a reunião de cúpula do Mercosul, a presidente Dilma Rousseff fez um balanço dos protestos promovidos em todo o país. Segundo ela, “as manifestações têm que ser respeitadas” porque reivindicar direitos sociais “e querer mais é algo muito positivo para a democracia”.
A presidenta criticou, no entanto, as interrupções de rodovias e os atos violentos que, em sua opinião, precisam ser condenados e coibidos pelo governo. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante – que acompanha a presidente na viagem– também criticou o bloqueio de estradas porque “prejudica a vidas das pessoas e não constrói nada”.
Subsídio de vereador pode ser menor
A proposta de um vereador da Serra Catarinense em diminuir os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais vem gerando polêmica. A dúvida é se a ação é inconstitucional ou legítima.
Na Constituição Federal não há nada que impeça a redução salarial do Executivo ou do Legislativo. Prefeitos de outras cidade do Brasil já concordaram em reduzir seus salários.
A Constituição estabelece que pelo princípio da independência dos poderes, a iniciativa de remuneração, se é do prefeito e vice tem que partir do Executivo, a intenção de diminuir o subsídio. Se for do Legislativo, tem que partir dos vereadores. Contudo, quem aprova as proposições é o poder Legislativo.
A Constituição estabelece que pelo princípio da independência dos poderes, a iniciativa de remuneração, se é do prefeito e vice tem que partir do Executivo, a intenção de diminuir o subsídio. Se for do Legislativo, tem que partir dos vereadores. Contudo, quem aprova as proposições é o poder Legislativo.
“Desde que cada poder resolva fazer isso, não existe em lugar algum que por espontaneidade não se faça a redução. O Legislativo não pode por iniciativa própria querer diminuir o subsídio do prefeito, o contrário também não”, afirma o advogado Sandro Anacleto.
Além disso, qualquer alteração do subsídio só valerá para a legislatura seguinte, porém a redução não está em nenhum lugar que não possa ocorrer. “O agente político, se ele quiser, pode abrir mão da remuneração, é um princípio geral do Constituição Federal e Estadual”, completa o advogado. Ele, afirma, ainda, que não existe hierarquia entre os poderes. O que existe são competências.
Salário vereadores
- Lages é de R$ 7.090,00
- Correia Pinto é de R$ 6.500.00
- São Joaquim é de R$ 2.985
Prefeitos reduzem os subsídios
• Certanópolis, Norte do Paraná, o prefeito diminui o salário em 25%, de R$ 18.900 para R$ 14 mil.
• Nova Veneza, Sul de Santa Catarina, prefeito, vice-prefeito e secretários reduziram os subsídios em 25%.
O que diz o artigo 29 da Constituição Federal
Em Santa Catarina os deputados estaduais ganham R$ 24.420.08. Com base neste valor e o número de habitantes de cada município, são definidos os subsídios os vereadores.
• Em municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;
• Em municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;
• Em municípios de 51 mil e um e 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
• Em municípios de 101 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;
• Em municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;
• Em municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Foto: Arquivo CL
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